A 6ª turma do TST manteve condenação de frigorífico por discriminação contra uma empregada transgênero. A decisão confirmou indenização à trabalhadora, que sofreu assédio e discriminação durante os cinco anos em que trabalhou na empresa.
A funcionária relatou que a empresa se recusava a chamá-la pelo nome social, proibia o uso do vestiário e benheiro feminino e a submetia a humilhações diárias.
O encarregado, segundo a trabalhadora, delegava-lhe tarefas que exigiam força física, justificando que ela “era homem”. A empresa alegava que as demais funcionárias “não gostavam da presença de ‘travestis’ no banheiro de mulher” e que nada poderia fazer.
Em sua defesa, o frigorífico argumentou que a presença de “nove homossexuais” no setor de abate demonstrava a ausência de discriminação.
Alegou também que promovia palestras e distribuía cartilhas com seu código de ética, além de afirmar que não poderia obrigar os funcionários a usar o nome social da colega.
No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quando o TRT-3 condenaram a empresa ao pagamento de R$ 35 mil em indenização, considerando as medidas adotadas insuficientes para caracterizar uma política efetiva de inclusão.
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso da empresa no TST, enfatizou que a identidade de gênero é um direito fundamental e que a empresa falhou em proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso.
A relatora observou que a trabalhadora teve sua identidade questionada, sendo tratada com base em estereótipos masculinos.
A ministra também criticou a confusão da empresa entre identidade de gênero e orientação sexual, evidenciada na argumentação sobre os funcionários homossexuais.
Por fim, pontuou que “a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras não foram suficientes” para educar a própria empresa sobre a importância da inclusão e do respeito aos direitos humanos.
A decisão do TST foi unânime.
O tribunal não informou o número do processo.