Multinacional Bosch foi condenada a pagar indenização de R$ 1,795 milhão por danos morais coletivos e individuais após comprovação de envolvimento em esquema de corrupção relacionado a laudos periciais fraudulentos em ações trabalhistas.
A decisão é da juíza Substituta Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª vara de Campinas/SP, ao verificar que a empresa foi responsável pelos atos ilícitos praticados por seus prepostos.
O caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública com base nas investigações do Ministério Público Federal, que, por meio da "Operação Hipócritas", revelou o pagamento de propinas a peritos judiciais, com o objetivo de manipular resultados de perícias em processos trabalhistas da empresa.
A fraude, que envolveu pagamentos disfarçados como "estudos bibliográficos", afetou diversas reclamações trabalhistas e comprometeu a imparcialidade da justiça.
Em sua defesa, a Bosch alegou desconhecimento dos atos ilícitos praticados por seu ex-gerente jurídico. A empresa argumentou que as ações foram de responsabilidade individual do ex-funcionário e que os pagamentos não afetaram diretamente os resultados dos processos.
Decisão judicial
No entanto, a juíza destacou a responsabilidade objetiva da empresa, afirmando que, "conforme o disposto no art. 932, III, do Código Civil", a empresa é responsável pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho.
A magistrada ressaltou que, apesar de não haver provas de que a empresa tivesse conhecimento direto dos pagamentos ilícitos aos peritos, a responsabilidade da Bosch era evidente devido à atuação de seu gerente jurídico.
Ainda na decisão, a juíza reconheceu que o dano causado pela fraude é do tipo "in ré ipsa", ou seja, um dano evidente que não requer provas adicionais para sua comprovação.
"A fraude comprovada nos laudos periciais gerou danos tanto aos trabalhadores quanto à própria Justiça, afetando a confiança no sistema judicial.”
Ao avaliar a indenização por danos coletivos, a magistrada afirmou que a prática de corrupção e pagamentos ilegais a peritos afetou diretamente os trabalhadores da Bosch.
"A conduta antijurídica da ré transcende a esfera individual de interesses, atingindo toda a coletividade dos trabalhadores integrantes dos quadros da empresa", destacou a magistrada, afirmando que a reparação dos danos era imprescindível para coibir futuras infrações.
Já quanto à indenização individual dos trabalhadores afetados, a juíza destacou que, embora não tenha sido possível comprovar que todos os casos envolveram fraude direta nos laudos, a conduta sistemática durante o período de quatro anos causou danos extrapatrimoniais a 86 trabalhadores, que tiveram suas ações trabalhistas impactadas pela fraude.
Por fim, a juíza determinou que a Bosch pague R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo para a reconstituição dos bens lesados.
Além disso, condenou a empresa a pagar indenizações individuais para 86 trabalhadores afetados pela fraude, com valores variando entre R$ 15 mil e R$ 30 mil, dependendo da gravidade dos danos sofridos.
Entenda a Operação
Em 2016, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a "Operação Hipócritas", visando desmantelar um esquema de corrupção envolvendo médicos peritos e assistentes técnicos em processos trabalhistas.
Esses profissionais, pagos por empresas rés nos processos, manipulavam os laudos periciais, emitindo pareceres favoráveis às partes interessadas em troca de propinas. A Bosch foi uma das empresas investigadas, com envolvimento no esquema desde 2010.
Entre 2010 e 2014, a Bosch pagou propinas a oito peritos judiciais em 86 processos trabalhistas, com a ajuda de um assistente técnico que intermediou os pagamentos. O assistente foi responsável por garantir a fraude nos laudos periciais, solicitando à empresa a liberação de valores para o pagamento das propinas.
Para formalizar a transação, a Bosch emitiu duas notas fiscais: uma referente aos serviços de assistência técnica e outra com o valor da propina disfarçado.
Segundo Órgãos, o esquema foi tão bem organizado que incluiu um aditamento ao contrato de prestação de serviços, no qual honorários adicionais eram usados para pagar as propinas aos peritos.
Ainda de acordo com a autarquia Federal, a fraude resultou em danos significativos aos trabalhadores, que perderam processos devido a laudos fraudulentos, prejudicando suas chances de comprovar doenças ocupacionais e garantindo-lhes a perda de indenizações, pensões, benefícios de saúde e estabilidade acidentária.
- Processo: 0010511-46.2022.5.15.0001
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