Migalhas Quentes

TRF-1 autoriza trabalhadora a sacar FGTS para tratar filho autista

Decisão reconheceu urgência do caso e garantiu acesso ao fundo para cobrir despesas médicas do dependente.

22/12/2024

Juiz Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista/BA, determinou a liberação do FGTS de beneficiária para custear o tratamento do filho de seis anos e dez meses diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Magistrado reconheceu a urgência do caso e considerou que a norma que regula o FGTS comporta interpretação extensiva em situações que envolvem direitos fundamentais.

No pedido, a beneficiária argumentou que os altos custos com os cuidados médicos especializados tornam inviável aguardar a resolução administrativa. Relatou que a interrupção do tratamento colocaria em risco o desenvolvimento do filho, agravando a situação de saúde.

O MPF opinou favoravelmente à concessão da ordem.

TRF-1 autoriza trabalhadora com filho autista a sacar o FGTS.(Imagem: AdobeStock)

Ao decidir, o magistrado destacou inicialmente que o rol do art. 20 da lei 8.036/90 não é taxativo, permitindo interpretação extensiva para condições graves não previstas expressamente.

"O fato de o referido distúrbio não integrar o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 não impede o levantamento dos valores depositados em conta vinculada do FGTS, eis que, como referido, não se trata de lista taxativa, sendo possível a autorização de saque ou o levantamento dos valores", afirmou.

Na sequência, enfatizou que o art. 1º da lei 12.764/12 classifica pessoas com transtorno do espectro autista como deficientes para todos os efeitos legais, o que reforça o direito ao saque.

Segundo o juiz, "aquele com Transtorno do Espectro Autista é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".

Ainda na decisão, o magistrado citou precedentes do TRF da 1ª região que asseguram a liberação do FGTS em situações semelhantes, mesmo quando a patologia não está listada na legislação, com base na proteção a direitos fundamentais, como o acesso à saúde.

Por fim, destacou que a interpretação extensiva da norma é necessária para assegurar garantias constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente em casos que envolvem crianças.

"Revela-se necessária a interpretação extensiva da norma, sob pena de se colocar em risco garantias constitucionais de maior relevância, como o direito à saúde (CF, art. 6º) e a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)", pontuou.

Com a decisão, ficou garantido o saque integral dos valores já depositados, assim como dos que forem futuramente depositados na conta vinculada da beneficiária. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe poderá sacar R$ 90 mil do FGTS para tratamento de filho autista

19/12/2024
Migalhas Quentes

Pai poderá sacar FGTS para pagar tratamento de filho autista

26/9/2021
Migalhas Quentes

Juiz autoriza levantamento do FGTS para pai pagar tratamento do filho

21/7/2021

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025