Mãe poderá sacar R$ 90.659,57 do FGTS para custear tratamento de filho de 7 anos diagnosticado com autismo.
Liminar foi concedida pela juíza Federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª vara de Sorocaba/SP, ao considerar o direito à saúde da criança.
Entenda
Uma mulher ajuizou ação para liberar valores de sua conta do FGTS, a fim de custear o tratamento médico contínuo de seu filho, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, devido às altas despesas com psicoterapia, terapia ocupacional, medicamentos e suplementos.
Em defesa, a Caixa alegou que o levantamento dos valores não poderia ser feito de forma liminar, com base no art. 29-B da lei 8.036/90, que impede o saque de valores em caráter urgente.
Decisão
No entanto, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo não acatou esse argumento, destacando que "o risco à vida ou ao tratamento devem prevalecer em detrimento do risco da reversibilidade da medida ao final da ação".
A magistrada também se baseou em precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de saque do FGTS para tratamento de doenças graves, mesmo fora das hipóteses legais expressas.
"Nos termos do art. 20-D, § 3º e 5º, da lei 8.036/90, o titular da conta vinculada ao FGTS poderá levantar os valores do saldo remanescente para tratamento de seu dependente (no caso de doença grave)."
Ao final, a juíza concedeu a liminar, determinando que a Caixa Econômica Federal libere os valores do FGTS no prazo de 30 dias.
O escritório RS Advocacia Empresarial atua pela mãe.
- Processo: 5006375-70.2024.4.03.6110
Leia a decisão.