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TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho

Colegiado decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, devido a assédio moral e discriminação de gênero por parte de sua empresa.

18/12/2024

Em decisão unânime, a 3ª turma do TST acolheu o pedido de auxiliar de logística de Taubaté/SP e majorou indenização por discriminação de gênero de R$ 5 mil para R$ 30 mil. Segundo o colegiado, manter valores indenizatórios baixos, especialmente em casos que reiteram violência moral e preconceito histórico, contribui para a “naturalização” da conduta ilícita.

Na ação trabalhista, a auxiliar relatou ter sido alvo de perseguição por parte de seu chefe, que a ameaçava com demissão e aplicava advertências sem fundamento. Além disso, a funcionária relatou comentários desrespeitosos sobre sua condição feminina, inclusive relacionados ao seu período menstrual, e questionamentos sobre suas necessidades biológicas. As humilhações ocorriam diante dos colegas, e apesar de notificar a empresa sobre o comportamento do superior, nenhuma medida eficaz foi tomada.

Em sua defesa, a empresa argumentou que jamais houve tratamento desrespeitoso, afirmando prezar por um ambiente de trabalho saudável e que tais condutas não são toleradas. A empresa alegou que o supervisor sempre tratou a auxiliar “de forma educada e com todo o respeito”, atribuindo as acusações a uma tentativa da empregada de se vitimizar.

No entanto, as alegações da empresa não foram aceitas pelo juízo de 1ª grau nem pelo TRT da 15ª região. Com base em depoimentos de testemunhas, o assédio moral grave foi comprovado, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TST para aumentar o valor da indenização.

Para a 3ª Turma, valor ínfimo de indenização contribui para a "naturalização" da conduta ilícita.(Imagem: Freepik)

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, considerou que a discriminação foi agravada pela condição feminina da vítima. O fato do ofensor ocupar cargo de chefia e a inércia da empresa, mesmo ciente dos acontecimentos, foram fatores relevantes para a majoração da indenização para R$ 30 mil.

Segundo o ministro, manter valores indenizatórios baixos, especialmente em casos que reiteram violência moral e preconceito histórico, contribui para a “naturalização” da conduta ilícita.

O ministro Delgado explicou que o assédio moral consiste em conduta reiterada que afeta o equilíbrio emocional da vítima, sendo agravado quando há discriminação de gênero. “São atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visam o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima”, destacou.

O relator ressaltou a existência de leis e tratados internacionais que visam combater a desigualdade e práticas preconceituosas como machismo, sexismo e racismo. “É dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira”, concluiu.

Leia aqui o acórdão.

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