Migalhas Quentes

TST: Seguro garantia não substitui depósito prévio em ação rescisória

Colegiado reafirmou a importância desse depósito para evitar litígios infundados e garantir a integridade do sistema processual.

17/12/2024

O pleno do TST decidiu, por maioria, que seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio obrigatório em ações rescisórias. O colegiado entendeu que, diferentemente de outras situações processuais, como no depósito recursal, a substituição por garantia alternativa não é permitida nesse tipo de ação.

A ação rescisória é um instrumento processual que busca invalidar decisões judiciais definitivas, quando não cabem mais recursos. Ela é utilizada em circunstâncias excepcionais, como em casos de erro material, coação, falsificação, fraude, simulação ou violação literal da lei.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o depósito prévio possui a função essencial de desencorajar o ajuizamento de ações rescisórias sem fundamento legítimo, evitando litígios temerários e o prolongamento desnecessário de processos. A exigência serve como uma salvaguarda para o sistema processual, preservando sua integridade e evitando a sobrecarga do Judiciário com ações infundadas.

Colegiado reforçou a obrigatoriedade do depósito prévio para evitar litigiosidade e veda substituição por outras garantias em ações rescisórias.(Imagem: AdobeStock)

A ministra Maria Helena Mallmann, que inaugurou a divergência, argumentou que o depósito inicial da ação rescisória (previsto no art. 968, inciso II, do CPC e no art. 836 da CLT) possui natureza única e excepcional, visando garantir a segurança jurídica e dissuadir ações infundadas.

Para a ministra, permitir a substituição por seguro garantia judicial representaria um desestímulo ao cumprimento da norma e poderia incentivar o prolongamento indevido do processo, contrariando os princípios de celeridade e eficiência.

A corrente vencedora reiterou a necessidade de cumprimento rigoroso da exigência do depósito prévio nas ações rescisórias. Consequentemente, no caso em questão, foi concedido prazo para que a parte realize o pagamento do depósito prévio para prosseguir com a ação rescisória.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Seguro garantia não substitui depósito anterior à reforma trabalhista

31/8/2023
Migalhas Quentes

TST edita novo ato alterando regras do seguro garantia judicial

30/5/2020
Migalhas Quentes

CNJ suspende regra do TST que veda seguro garantia judicial em execução trabalhista

4/2/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024