O juiz André Luís de Medeiros Pereira, 14ª vara Cível de Natal, determinou que a Unimed custeie, em até 24 horas, cirurgia de troca valvar prescrita para um paciente em risco de morte súbita. O magistrado proferiu a decisão em caráter de urgência, após negativa do plano de saúde em fornecer integralmente os materiais necessários para o procedimento.
O que é cirurgia de troca valvar?
A cirurgia de troca valvar é um procedimento cardíaco realizado para substituir uma válvula do coração que não está funcionando adequadamente, devido a condições como estenose (estreitamento) ou insuficiência (falha no fechamento). A troca pode envolver a substituição da válvula nativa por uma prótese mecânica ou biológica, dependendo das necessidades do paciente e da avaliação médica.
Nos autos, o paciente relatou que seu médico assistente recomendou a cirurgia como medida indispensável devido ao seu quadro crítico de saúde. No entanto, ele afirmou ter recebido negativa do convênio ao solicitar o custeio do procedimento com os materiais indicados.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a recusa configura interferência indevida na autoridade médica, violando o direito do paciente ao tratamento adequado.
Ademais, o juiz citou jurisprudência consolidada do STJ, que considera abusiva a negativa de fornecimento de insumos indispensáveis ao sucesso da intervenção.
“O médico assistente é a única pessoa habilitada a indicar o procedimento necessário, conforme o quadro clínico do paciente. Impor restrições ao tratamento prescrito compromete o direito à saúde e à vida, constitucionalmente garantidos.”
Assim, condenou o plano de saúde a custear o procedimento dentro do prazo de 24 horas. Além disso, fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte da Unimed.
O escritório Duarte e Almeida Advogados atua na causa.
- Processo: 0876468-35.2024.8.20.5001
Confira aqui a decisão.