British Airways é condenada a restituir mais de R$ 55 mil e pagar R$ 6 mil por danos morais após negar reembolso de passagens canceladas.
Decisão é da juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou a falha no dever de informações e a retenção indevida de valores após o cancelamento.
O casal relatou que, após a aquisição das passagens no valor de R$ 46.356,40 e a remarcação mediante pagamento adicional de R$ 9.300,56, precisou cancelar os bilhetes devido a problemas de saúde.
Apesar das tentativas administrativas e da contratação de advogado, a companhia aérea não realizou o estorno solicitado.
Na defesa, a British Airways argumentou que o bilhete adquirido não permitia reembolso integral e que o cancelamento sem multa só seria possível em situações específicas.
Além disso, sustentou que a responsabilidade pela devolução dos valores seria da agência de viagens.
A juíza rejeitou os argumentos da companhia aérea, destacando que “a agência é mera intermediadora, não respondendo em nome próprio, a não ser quando excede os poderes do mandato, o que não se vislumbra no caso concreto”.
A magistrada frisou que a relação jurídica foi estabelecida entre os autores e a companhia aérea, sendo esta a beneficiária dos pagamentos.
Além disso, a juíza ressaltou que a companhia aérea deveria oferecer opções claras e informadas de tarifas, conforme o art. 3º da Resolução 400/2016 da ANAC.
“O transportador aéreo deverá oferecer ao menos uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total.”
A empresa, no entanto, não apresentou comprovações de que as passagens se enquadravam em tarifa promocional ou as condições tarifárias alegadas.
Ao analisar os danos morais, a magistrada ponderou que a retenção integral dos valores sem justificativa plausível configurou um ato ilícito.
Concluindo, a juíza determinou o ressarcimento de R$ 55.656,96, referente à aquisição e remarcação das passagens, com a retenção de 5% como multa, além do pagamento de R$ 3 mil em danos morais a cada autor.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua pelo casal.
- Processo: 1077593-45.2024.8.26.0100
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