A 7ª turma do TRT da 2ª região indeferiu o pedido de um credor para a penhora de um veículo, localizado por meio de pesquisa patrimonial, com o objetivo de liquidar parte de uma dívida trabalhista. Considerando o estado inadequado do bem, os magistrados julgaram a medida ineficaz e contrária ao princípio da eficiência.
O credor, inconformado com a decisão que negou a constrição do automóvel, interpôs recurso. Argumentou que o veículo poderia ser leiloado por aproximadamente R$ 12 mil, metade do seu valor. Conforme a decisão de primeira instância, os danos significativos no veículo impediriam sua venda em hasta pública, gerando “inútil movimentação ao já assoberbado judiciário”.
Determinou-se, então, um prazo para o autor indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
No acórdão, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco também questionou a efetividade da penhora, considerando o estado deteriorado do veículo, sem funcionamento há mais de uma década e com motor e carroceria danificados em um acidente, conforme demonstrado pelas imagens apresentadas pelo oficial de Justiça.
Citando os princípios da efetividade da Justiça e da celeridade processual, previstos no art. 765 da CLT, a magistrada declarou: “há de se ressaltar que o deferimento de medidas que se demonstrem inócuas viola o princípio da eficiência, cabendo ao magistrado, na condução do processo, indeferir requerimentos que se mostrem inúteis à satisfação do crédito”.
- Processo: 1001250-04.2018.5.02.0046
Confira aqui o acórdão.