Trabalhadora teve rescisão indireta do contrato após empresa de telemarketing mantê-la em ócio forçado durante 20 dias. Acórdão é da 11ª turma do TRT da 3ª região que identificou abuso de poder diretivo do empregador e também concedeu indenização por danos morais.
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No caso, a ex-empregada alegou ter sido submetida a condições inadequadas no ambiente de trabalho, incluindo um período de 20 dias em que permaneceu ociosa, sem atribuições funcionais.
Em 1ª instância, foi reconhecida a rescisão indireta, mas não a indenização por danos morais.
As partes recorreram da decisão.
O relator, juiz do Trabalho convocado Márcio Toledo Gonçalves, confirmou a rescisão indireta, destacando que a situação configurava descumprimento grave de obrigações contratuais.
Explicou que o "tratamento dispensado à reclamante, submetendo-a a um período de aproximadamente 20 dias de ociosidade forçada sem justificativa razoável, caracteriza falta grave do empregador".
Quanto à indenização por danos morais, o tribunal reformou a sentença e concedeu o pedido, fixando o valor de R$ 5 mil.
Segundo o relator, "o ócio forçado atenta contra o patrimônio moral do empregado, excluindo-o de sua posição no emprego", configurando ofensa à dignidade da trabalhadora.
- Processo: 0010419-03.2024.5.03.0011
Veja o acórdão.