Migalhas Quentes

Gilmar Mendes mantém prisão de vereador eleito acusado de homicídio

Decano do Supremo destacou gravidade do crime, enfatizando que a prisão preventiva justifica-se pelos elementos apresentados.

8/12/2024

Ministro Gilmar Mendes negou liberdade ao vereador eleito, em 2024, no município de São Sebastião/SP, Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly.

322648

A defesa questionava decisão monocrática do STJ que negou o pedido de liberdade, mantendo a prisão preventiva do vereador, acusado de homicídio.

O caso

Thiago foi preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante de um homicídio qualificado. O MP apresentou provas de materialidade e indícios de autoria que embasaram a decretação da prisão preventiva.

A defesa, por sua vez, argumentou que a prisão cautelar seria ilegal, alegando que "a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito desassociada de elementos concretos relativos à conduta do paciente não pode ser utilizada como fundamento apto a permitir a prisão preventiva".

O habeas corpus foi inicialmente negado pelo STJ, e a defesa recorreu ao STF.

Ministro Gilmar Mendes negou liberdade a vereador acusado de homicídio.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ao analisar o pedido, ministro Gilmar Mendes entendeu pela ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder que justificasse a intervenção.

Destacou que o mérito da controvérsia ainda não havia sido apreciado por órgão colegiado do STJ, o que inviabilizaria a análise pelo STF sem configurar supressão de instância.

Na decisão, transcreveu os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, incluindo a gravidade do crime, os riscos à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 

"A prisão preventiva dos acusados se amolda aos requisitos necessários para garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal", destacou Gilmar.

O decano da Corte reafirmou que, embora a prisão preventiva deva ser uma medida excepcional, o caso concreto apresentava elementos concretos que justificavam sua manutenção.

Assim, concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram afronta à jurisprudência ou flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Henry: Gilmar Mendes nega liberdade a ex-vereador Jairinho

21/2/2022
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes nega domiciliar a ex-presidente do TJ/BA

18/4/2020
Migalhas Quentes

Gilmar converte prisão preventiva de ex-vereador idoso em domiciliar em razão do coronavírus

25/3/2020

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

9/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

“Ninguém vai parar de te chamar de Xandão", brinca Lula com Moraes

8/1/2025

Jornada de procuradores da USP não pode ser controlada por biometria

8/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025

Expectativas tributárias para 2025: Planejamento e adaptação à reforma

8/1/2025