Por unanimidade, a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a suspensão do contrato de promessa de venda da Faculdades Oswaldo Cruz. Em acórdão, o colegiado confirmou tutela de urgência concedida em 1ª instância no âmbito de um processo de inventário.
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O contrato de compra e venda foi firmado em 2022 entre a empresa Corbacho Consultoria e Gestão Empresarial e o espólio de Maria Teresa Quirino Simões.
A suspensão foi, inicialmente, determinada pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, após o MP bandeirante apontar irregularidades no negócio jurídico, que incluíam a ausência de autorização judicial obrigatória para alienação de bens do espólio, considerando que uma das herdeiras é interditada.
A Corbacho Consultoria recorreu ao TJ/SP, alegando que o contrato era apenas uma promessa de venda de passivo pré-falimentar, sem transferência de bens, e argumentou que o inventário da falecida seria negativo, com dívidas superiores aos ativos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Salles Rossi, destacou que "o contrato foi firmado em afronta ao artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não observou formalidade legal essencial".
Enfatizou que o juízo de 1º grau agiu corretamente ao deferir a tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato e os atos de gestão relacionados, devido à evidente inobservância da legislação.
Acompanhando o entendimento do relator, o colegiado manteve os efeitos da suspensão do contrato e dos atos de gestão.
Recuperação judicial
A instituição está em recuperação judicial desde 2022. Além da questão envolvendo a venda da faculdade, os salários dos professores estão atrasados, desde o início de outubro e os docentes entraram em greve em 12/11/24.
- Processo: 2181418-31.2023.8.26.0000
Veja o acórdão.