Migalhas Quentes

Senado: CCJ aprova projeto para bancos ressarcirem vítimas de golpes

A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelece responsabilidades para instituições financeiras e órgãos de segurança.

4/12/2024

A CCJ do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 4, o PL 133/22 que obriga instituições bancárias a restituir valores às vítimas de fraudes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, incluindo o Pix. O texto, de autoria do senador Chico Rodrigues e relatado pelo senador Jorge Kajuru, segue para a Comissão de Fiscalização e Controle.

A proposta altera o CDC, estabelecendo responsabilidades para instituições financeiras, órgãos de segurança e o Judiciário, visando a recuperação dos valores desviados e a responsabilização dos infratores.

Em casos de transferências indevidas, por qualquer meio de pagamento, bancos e autoridades competentes deverão identificar as instituições e os destinatários dos recursos, bloquear os valores existentes e restituí-los ao cliente lesado. A devolução, contudo, não isenta os envolvidos na transferência indevida das penalidades legais.

CCJ do Senado aprova PL para bancos devolverem dinheiro de vítimas de golpe.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

O senador Kajuru defendeu a inclusão da medida no CDC, argumentando que, além de reforçar a obrigação das instituições financeiras de cumprir as normas do Banco Central, "cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas".

O relator simplificou o texto original, que previa mecanismos de comunicação entre instituições financeiras, juizados e Ministério Público, além de obrigar o Banco Central a exigir senhas de segurança para casos de sequestro com transferências via Pix e o encerramento de contas de criminosos condenados.

Kajuru justificou a exclusão desses detalhes, argumentando que questões técnicas e operacionais não devem ser gerenciadas por lei, mas sim por regulamentações infralegais, como decretos e portarias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 mantém inquérito contra traders que atuavam em plataforma ilegal

31/8/2024
Migalhas Quentes

Câmara vota PEC que anistia partido que descumprir cota para mulheres

8/5/2023
Migalhas de Peso

Comprei um animal de estimação com uma doença preexistente e não sabia. O que posso fazer?

13/12/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024