No último dia 3, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a 2ª câmara Criminal do TJ/SC analisou um recurso em que a prova decisiva para o julgamento foi sustentada na habilidade de uma pessoa com deficiência auditiva.
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O profissional, designado pela secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ/SC, realizou a leitura labial de um depoimento determinante para a solução de um caso de homicídio. A gravação original enfrentava problemas técnicos que impossibilitavam a recuperação do áudio.
Homicídio
O réu foi denunciado pelo MP por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP). Após ser pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri, foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de homicídio simples.
No entanto, recorreu, pleiteando a anulação do julgamento com base na alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Áudio danificado
Ao se deparar com o áudio do Júri danificado, o desembargador solicitou diligências, com base no art. 616 do CPP, para recuperar o depoimento, considerando a possibilidade de conter informações relevantes para o réu.
A solução encontrada foi recorrer à secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ/SC.
Sentença confirmada
O desembargador elogiou o profissionalismo e a dedicação dos servidores envolvidos. "Esses servidores demonstraram muita força de vontade e profissionalismo em colaborar com a prestação jurisdicional", afirmou.
Com o depoimento parcialmente recuperado por meio da leitura labial, constatou-se que as informações não contrariavam a decisão do Júri. Assim, por unanimidade, o tribunal confirmou a sentença.
- Processo: 003744-46.2017.8.24.0007
Veja o acórdão.