Migalhas Quentes

Tim é condenada por falha que permitiu golpe com dados de cliente

A operadora falhou na segurança da portabilidade da linha telefônica, permitindo acesso indevido a dados pessoais e compras fraudulentas.

2/12/2024

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Tim S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor vítima do golpe SIM Swap. A decisão decorre da falha na prestação de serviços da operadora, que permitiu a transferência indevida da linha telefônica do cliente para terceiros.

O consumidor teve sua linha transferida sem autorização, possibilitando que fraudadores acessassem seus dados pessoais e realizassem compras fraudulentas com seu cartão de crédito.

Em sua defesa, a Tim alegou ausência de falha em seus serviços, afirmando que a linha permaneceu no mesmo chip e sob a titularidade do consumidor. A empresa argumentou ainda não ser responsável pela administração de aplicativos de terceiros, gestão de senhas e dados sigilosos do cliente, atribuindo a responsabilidade ao banco.

A turma Recursal, no entanto, entendeu que a operadora não cumpriu com o dever de segurança exigido na prestação de serviços de telecomunicações. O colegiado constatou que a Tim não adotou as cautelas necessárias para confirmar a solicitação de portabilidade, conforme as normas da Anatel, em especial a Resolução 750/22. "É evidente que a recorrente descumpriu as regras estabelecidas para o procedimento, já que não demonstrou cautela em liberar a portabilidade da linha sem ao menos receber confirmação do usuário", afirmou a decisão.

Operadora de telefonia é condenada por falha que permitiu golpe de SIM Swap(Imagem: Unsplash)

A turma ressaltou que a falha no serviço permitiu o acesso indevido aos dados do consumidor, causando danos que ultrapassam o mero aborrecimento. Reiterou, ainda, a responsabilidade objetiva da operadora, conforme o CDC, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço. A fraude praticada por terceiros não exime a empresa do dever de adotar medidas de segurança para proteger seus clientes.

Considerando as circunstâncias do caso e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a turma fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, valor considerado suficiente para compensar os danos sofridos, sem configurar enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Família que recebeu corpo errado em velório será indenizada em R$ 20 mil

2/9/2024
Migalhas de Peso

Agência de viagens é condenada por falha da prestação de serviço da CIA aérea

29/3/2022
Migalhas Quentes

Estado tem responsabilidade civil sobre morte de detento por overdose

21/7/2016

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025