O STM negou recurso e confirmou a condenação de uma mulher que, entre novembro de 1988 e junho de 2022, se passou por filha de ex-combatente da 2ª guerra mundial e recebeu pensão indevidamente.
Ana Lucia Umbelina Galache de Souza foi condenada a devolver R$ 3,7 milhões pelos 33 anos que recebeu pensão do Exército. O caso foi revelado pelo G1.
A DPU, responsável pela defesa da mulher, pediu a absolvição da ré sob a justificativa da “ausência de intenção”, visto que o registro como filha do militar foi feito quando ela era menor de idade.
Mas a Corte, por unanimidade, negou o recurso e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul. A ação teve como relator o ministro Odilson Sampaio Benzi.
O caso
Segundo a ação penal militar, o crime teve início em 1988, quando a mulher fraudou documentação e apresentou um segundo nome para, assim, obter o benefício em nome de seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira. O homem morreu em outubro de 1988, e a fraude na pensão teria ocorrido a partir de novembro de 1988 até 2022.
A fraude começou quando ela, ainda menor de idade, conseguiu, em 1986, ser registrada em um cartório de Campo Grande, como sendo filha do combatente. Com a nova documentação, ela obteve também outra carteira de identidade e outro CPF.
Com os novos documentos, ela requereu habilitação como pensionista na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O pedido foi deferido, e a mulher passou a receber, ainda em 1988, pensão integral como filha de Segundo Sargento. Ela seguiu assim até 2022, quando foi denunciada. O prejuízo causado totalizou R$ 3,7 milhões.
O STM diz que a acusada foi inclusive orientada por seu marido para que comparecesse ao Setor de Pensionistas e interrompesse os pagamentos indevidos, o que não ocorreu.
A Justiça Militar entendeu que a ré cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão.
De acordo com a decisão, o fato de ela utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes, evidencia o fato de “ludibriar” a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido, o que caracteriza a autoria e a materialidade do crime de estelionato.
Esquema revelado
Conforme a ação penal, a mulher confirmou durante interrogatório que era, na verdade, sobrinha-neta do militar, e que dividia a pensão oriunda da fraude com sua avó paterna, que teria ajudado na obtenção dos documentos fraudulentos. A mulher ainda contou que não vivia com seu tio-avô e não o tratava como pai.
A mulher disse, ainda, que se apresentava com o sobrenome dele apenas para fins de recebimento da pensão do Exército, utilizando seu nome verdadeiro para outras funções.
Ela também admitiu que o caso veio à tona após a avó exigir que lhe fossem repassados R$ 8 mil, sob pena de revelar a fraude.
Descontente com o valor que a neta lhe repassava, a mulher procurou a Polícia e a Administração Militar e informou que ela não era filha do militar.
Após abertura de sindicância, o pagamento da pensão foi suspenso. A avó morreu em maio de 2022 e não chegou a ser ouvida nas investigações.