Migalhas Quentes

STJ: Ministro cassa prisão preventiva de acusado de embriaguez ao volante

Com decisão de Sebastião Reis, prisão foi substituída por cautelares.

29/11/2024

Ministro Sebastião Reis, do STJ, concedeu monocraticamente e de ofício um habeas corpus em favor de um advogado preso preventivamente sob acusação de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Decisão confirmou liminar anteriormente deferida e determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Segundo os autos, o advogado foi preso em flagrante no dia 8 de setembro e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que a decisão foi fundamentada de forma genérica, com base na gravidade abstrata do delito. Também destacou a ausência de provas concretas de embriaguez, além de atributos pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa.

Ministro Sebastião Reis cassa prisão de acusado de embriaguez ao volante com fundamentação genérica.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O MPF opinou pela concessão da ordem, argumentando que a prisão preventiva carecia de elementos concretos que justificassem sua necessidade excepcional. O ministro relator acolheu os argumentos, ressaltando que a fundamentação da prisão preventiva se baseou em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem demonstrar riscos específicos à sociedade ou ao processo.

Com a decisão, o acusado deverá cumprir medidas cautelares, incluindo apresentação periódica ao juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e de dirigir veículos automotores. O juiz de 1º grau será responsável por fiscalizar e ajustar as condições impostas.

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini (Avelar Advogados). Eles destacaram que “a decisão coloca freios na determinação de prisões preventivas de forma automática em decorrência exclusivamente da gravidade da conduta imputada”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso preso por dirigir alcoolizado cumprirá cautelares no lugar de prisão preventiva

29/12/2020
Migalhas Quentes

Homem não voltará para prisão após descumprir recolhimento noturno

8/12/2020
Migalhas Quentes

Direção sob embriaguez pode gerar responsabilidade civil por acidente

26/3/2019

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024