O juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª vara Cível do Distrito Federal, reconheceu que o município de Cajazeiras do Piauí encontra-se em situação de regularidade fiscal, afastando qualquer impedimento para a celebração de contrato de repasse com a União e a Caixa Econômica Federal. A decisão autoriza o repasse de R$ 479 mil destinados à recuperação de estradas vicinais, atendendo a projeto considerado de caráter social.
O município havia formalizado o contrato de repasse, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a recuperação de estradas vicinais. No entanto, o processo foi bloqueado sob a justificativa de irregularidades previdenciárias registradas no Cadastro Único de Convênios, relativas a gestões anteriores.
A administração atual demonstrou que as pendências fiscais foram regularizadas, conforme documentos apresentados nos autos, e alegou que a manutenção do bloqueio inviabilizava a execução de um projeto essencial para o transporte e o acesso a serviços básicos nas áreas rurais do município.
O juiz concluiu que o município está em situação de regularidade fiscal e que as irregularidades apontadas não configuram óbice à celebração do contrato de repasse. A decisão citou o art. 25, § 3º, da lei de responsabilidade fiscal, que permite a liberação de recursos para ações sociais mesmo em casos de inadimplência.
“Restou comprovado nos autos que a administração atual está em situação de regularidade fiscal, tendo sanado as pendências alegadas e demonstrado a essencialidade do projeto para garantir o atendimento de direitos básicos à população rural”, afirmou o magistrado.
A sentença também aplicou a Súmula 615 do STJ, que proíbe a manutenção de inscrições restritivas em cadastros federais por débitos de gestões anteriores, desde que a administração atual esteja adotando providências para regularização.
Com a decisão, foi determinada a celebração do contrato de repasse e a liberação dos recursos financeiros para o projeto de recuperação das estradas vicinais.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada Cynara Almeida Pereira.
- Processo: 1083610-57.2023.4.01.3400
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