A 2ª turma do TST rejeitou o recurso de um agente de operação de São Paulo/SP, empregado de uma empresa ferroviária, que buscava reverter sua dispensa por justa causa.
Dependente químico, ele alegava que sua demissão foi discriminatória, mas ficou comprovado que ele recusou tratamento para a doença.
Programa de tratamento foi recusado
Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado durante sua pior crise, em um momento de extrema vulnerabilidade.
Ele alegou sofrer de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, além de mencionar afastamentos previdenciários e internações seguidos de recaídas.
Por outro lado, a empresa argumentou que tomou todas as medidas possíveis para ajudá-lo a superar a dependência química, oferecendo programas de tratamento, sem êxito.
Após seis meses sem contato por parte do empregado, a empresa afirmou que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
Abandono de emprego caracterizado
Conforme o TRT da 2ª região, o principal fator para a demissão por justa causa foi a resistência do empregado em aceitar tratamento médico.
Segundo o TRT, ele permaneceu meses sem contato com a empresa e sem afastamento oficial pelo INSS, mesmo após encaminhamento da empregadora, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória.
No recurso ao TST, o agente buscou apoio na súmula 443, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves e estigmatizantes.
Contudo, essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que houve justa causa para a demissão.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi corretamente aplicada, já que o trabalhador recusou o tratamento para a dependência química, configurando abandono de emprego.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Com informações do TST.