Migalhas Quentes

TST mantém justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Decisão reafirma a possibilidade de justa causa em casos de abandono de emprego.

22/11/2024

A 2ª turma do TST rejeitou o recurso de um agente de operação de São Paulo/SP, empregado de uma empresa ferroviária, que buscava reverter sua dispensa por justa causa.

Dependente químico, ele alegava que sua demissão foi discriminatória, mas ficou comprovado que ele recusou tratamento para a doença.  

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento.(Imagem: Freepik)

Programa de tratamento foi recusado  

Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado durante sua pior crise, em um momento de extrema vulnerabilidade.

Ele alegou sofrer de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, além de mencionar afastamentos previdenciários e internações seguidos de recaídas.  

Por outro lado, a empresa argumentou que tomou todas as medidas possíveis para ajudá-lo a superar a dependência química, oferecendo programas de tratamento, sem êxito.

Após seis meses sem contato por parte do empregado, a empresa afirmou que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.  

Abandono de emprego caracterizado  

Conforme o TRT da 2ª região, o principal fator para a demissão por justa causa foi a resistência do empregado em aceitar tratamento médico.

Segundo o TRT, ele permaneceu meses sem contato com a empresa e sem afastamento oficial pelo INSS, mesmo após encaminhamento da empregadora, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória.  

No recurso ao TST, o agente buscou apoio na súmula 443, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves e estigmatizantes.

Contudo, essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que houve justa causa para a demissão.  

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi corretamente aplicada, já que o trabalhador recusou o tratamento para a dependência química, configurando abandono de emprego.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Com informações do TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3 afasta justa causa de dependente químico que recusou programa de prevenção de álcool

25/7/2024
Migalhas Quentes

TRT-2: Trabalhador dependente químico será reintegrado após demissão

28/11/2022
Migalhas Quentes

STF identifica "higienização social" e invalida lei que criou cadastro de dependentes químicos em TO

13/10/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024