Migalhas Quentes

STJ: Ministro anula busca e apreensão de filhos menores de mãe grávida

Ribeiro Dantas considerou a decisão desproporcional e inaplicável ao contexto de violência de gênero.

21/11/2024

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, declarou nula decisão que determinou busca e apreensão de três filhos menores de mãe gestante, afastando-a do convívio familiar. A decisão concluiu que a medida foi desproporcional e fundamentada de forma inadequada, uma vez que o caso não se enquadra no contexto de violência de gênero previsto na Lei Maria da Penha.

A mãe havia sido afastada dos filhos por decisão judicial com base em supostas agressões verbais e físicas denunciadas pelo pai das crianças. A decisão também incluía medidas protetivas de urgência, com fundamento na lei Maria da Penha.

Contudo, o habeas corpus impetrado pela defesa argumentou que o caso não configurava violência de gênero e que a decisão ignorou a contemporaneidade das alegações e o estágio de aleitamento materno de um dos filhos.

A defesa alegou ainda que não houve manifestação do Ministério Público nem a realização de estudo multidisciplinar, o que viola o direito das crianças e da mãe, que está grávida.

(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O ministro Ribeiro Dantas reconheceu que a decisão de primeira instância foi fundamentada em legislação inaplicável ao caso, considerando que não havia contexto de violência de gênero. Ele destacou que o sistema de proteção aplicável é o previsto na lei 14.344/22, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

“Determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada”, afirmou o relator.

O ministro também considerou desproporcional o afastamento da mãe em virtude da ausência de contemporaneidade nas alegações, já que a suposta agressão teria ocorrido há quatro anos.

Além disso, a decisão ignorou a regulamentação de guarda compartilhada homologada judicialmente e não ouviu previamente o Ministério Público.

Assim, o ministro tornou definitiva a liminar anteriormente concedida, declarando a nulidade da decisão que afastou a mãe dos filhos e autorizando o retorno das crianças à residência materna.

Atuaram no caso os advogados Vamário Wanderley e Gabriela Brederodes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital indenizará bebê que nasceu com paralisia por falha médica

27/1/2024
Migalhas Quentes

CNJ lança manual de entrega à adoção; relembre julgados sobre o tema

25/5/2023
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024