Os Correios terão de indenizar advogado que desenvolveu síndrome de burnout em razão do excesso de trabalho. Assim decidiu a 5ª câmara da 3ª turma do TRT da 15ª região ao manter condenação.
A Corte, no entanto, reduziu a indenização, inicialmente fixada em R$ 200 mil, para R$ 40 mil. Determinou, por fim, que a empresa tome medidas para evitar sobrecarga.
O caso girou em torno de um advogado que alegava excesso de trabalho, associado ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout.
O acórdão, de relatoria da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, manteve o reconhecimento do vínculo entre as condições de trabalho e o adoecimento do trabalhador, confirmando a indenização por danos morais. Contudo, o valor foi reduzido visando atender critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em relação à carga de trabalho, o tribunal alterou a determinação de limitar a quantidade de processos sob responsabilidade do empregado. Em substituição, determinou que a empresa ajuste a distribuição de tarefas para respeitar os limites constitucionais de jornada, vedando a exigência de horas extras. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil.
- Processo: 0010405-39.2022.5.15.0113
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