O STF decidiu, por unanimidade, validar parte de uma lei do Espírito Santo que estabelece o tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao público nos cartórios estaduais. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 11/11, durante o julgamento da ADin 7.602, movida pelo governador Renato Casagrande contra a lei estadual 11.438/21.
O governo alegava, entre outros pontos, que os dispositivos impugnados adicionaram conteúdo divergente do previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que tratava exclusivamente da reorganização dos cartórios.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela constitucionalidade da fixação do prazo máximo de atendimento, considerando-a benéfica para os usuários dos serviços cartorários e alinhada ao princípio da eficiência. Ele entendeu que a regra, incluída por emenda parlamentar, não se distancia do escopo do projeto de lei original.
Outro ponto questionado na lei, e julgado inconstitucional, foi a equiparação de escreventes juramentados nomeados por concurso público antes da lei Federal 8.935/94, que estabeleceu o regime jurídico trabalhista para a categoria, aos analistas judiciários especiais.
De acordo com o ministro Moraes, essa migração para o regime estatutário, mesmo para os concursados, contraria a Constituição Federal, que exige concurso público para acesso a cargos públicos, e a jurisprudência do STF.
- Processo: ADin 7.602
Confira aqui o voto do relator.