Por falta de transparência na oferta, a Justiça do Paraná decidiu que deve ser anulado contrato de compra de fração de imóvel adquirido no modelo de multipropriedade, bem como um programa de viagens associado, ambos adquiridos por consumidores que alegaram falta de clareza nas informações prestadas durante a negociação. A decisão é da juíza leiga Lara Constantino Tamiozzo, e foi homologada pela juíza de Direito Stela Maris Perez Rodrigues, do JEC de Cianorte/PR.
Na ação, os autores relataram que o imóvel nunca foi entregue e o programa de viagens nunca foi utilizado, pleiteando, além da anulação do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
A decisão reconheceu a hipossuficiência dos consumidores frente às empresas envolvidas, aplicando o CDC, o que permitiu a inversão do ônus da prova. Dessa forma, as empresas rés foram obrigadas a comprovar que haviam informado de forma clara e completa todas as condições do contrato, o que, segundo o tribunal, não ocorreu.
Baseado em entendimento jurisprudencial consolidado, o juiz considerou que o caso se enquadrava em relação de consumo, obrigando as rés a responderem pela falha no dever de informar.
Como resultado, o tribunal determinou a devolução integral do valor pago, totalizando R$ 9.286,05, corrigido monetariamente, mas negou o pedido de indenização por danos morais, justificando que o simples descumprimento contratual não é suficiente para configurar dano extrapatrimonial.
O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atuou pelos consumidores.
- Processo: 0005508-53.2024.8.16.0069