Após o STF formar maioria para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão, o ministro André Mendonça pediu destaque do processo.
Agora, o processo que estava sendo discutido no plenário virtual da Corte, com placar de 6 votos a 2 para manter a condenação, seguirá para discussão presencial, e o placar será reiniciado.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo vinculado à Operação Lava Jato.
No plenário virtual, vencia o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou que a condenação foi correta.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", afirmou o ministro.
Além disso, ele observou que “os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos, invocando fundamentos que, sob o pretexto de buscar sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
O ministro também destacou que a condenação de Collor não se baseou exclusivamente em delações premiadas, apontando que “o acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e autoria dos crimes”.
Leia o voto de Moraes.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da pena.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a redução da pena para quatro anos, considerando que houve falha na dosimetria.
Leia o voto de Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Em maio do ano passado, o STF concluiu que Collor, enquanto dirigente do PTB, promoveu indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, obtendo R$ 20 milhões em benefícios indevidos de contratos.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, podendo, porém, converter as penas em prestação de serviços comunitários.
- Processo: AP 1.025