Migalhas Quentes

Casal será indenizado em R$ 15 mil por perícia perder corpo de filho

Para magistrado, órgão falhou ao não restituir o cadáver após exumação para exame de DNA, evidenciando responsabilidade do Estado.

8/11/2024

Estado do Rio Grande do Sul indenizará casal em R$ 15 mil por danos morais após o IGP - Instituto Geral de Perícias perder o corpo de seu filho, que estava sob custódia do órgão. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, do JEC adjunto de Sananduva/RS, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado.

356272

O casal havia solicitado a exumação do feto para realização de exame de DNA. Após a conclusão do exame, requisitou a devolução do corpo para realizar novo sepultamento. No entanto, foram informados de que o feto não foi encontrado, sendo presumido como extraviado ou destruído.

Diante da perda do corpo, o casal ajuizou ação de reparação de danos morais contra o Estado. 

A defesa do Estado alegou que não houve conduta ilícita e que o IGP não tinha obrigação de custódia prolongada, uma vez que, segundo norma interna, o órgão mantém corpos exumados sob sua guarda por apenas 30 dias. 

Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul informou que feto exumado havia sido extraviado ou destruído.(Imagem: Ascom/IGP)

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não foram apresentadas provas de notificação aos familiares relacionadas à necessidade de devolução do corpo, caracterizando negligência.

Enfatizou a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, §6º, da CF.

Destacou que a responsabilidade estatal em casos de atos comissivos independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano causado à vítima.

Também ressaltou o impacto emocional significativo da perda para os pais, considerando a falha do IGP como grave quebra de confiança na administração pública. 

"Por fim, destaco que, ao perder um filho, um casal enfrenta uma dor imensa, e enterrá-lo é um ato de despedida e respeito. Contudo, a necessidade de exumar o corpo e, em seguida, descobrir que ele foi perdido devido à negligência do Estado causa um sofrimento além do imaginável. A negligência não é apenas uma falha administrativa, mas sim uma violação da dignidade dos pais e da memória do filho."

Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando-o como valor que busca refletir a gravidade do sofrimento causado e visa amenizar a dor dos familiares, além de servir como alerta para a responsabilidade e o cuidado que o Estado deve adotar em questões de tamanha sensibilidade.

O advogado Alessandro Ransolin Bergamin atua pelo casal.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viúva será indenizada após corpo do marido levado a velório errado

6/11/2023
Migalhas Quentes

TJ/RJ: Empresa indenizará filhos por perda de ossos de mãe falecida

11/12/2021
Migalhas Quentes

Família será indenizada após coveiro enterrar desconhecido em jazigo familiar

10/3/2019
Migalhas Quentes

Homem será indenizado por uso indevido de seu jazigo

3/1/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024