Estado do Rio Grande do Sul indenizará casal em R$ 15 mil por danos morais após o IGP - Instituto Geral de Perícias perder o corpo de seu filho, que estava sob custódia do órgão. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, do JEC adjunto de Sananduva/RS, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado.
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O casal havia solicitado a exumação do feto para realização de exame de DNA. Após a conclusão do exame, requisitou a devolução do corpo para realizar novo sepultamento. No entanto, foram informados de que o feto não foi encontrado, sendo presumido como extraviado ou destruído.
Diante da perda do corpo, o casal ajuizou ação de reparação de danos morais contra o Estado.
A defesa do Estado alegou que não houve conduta ilícita e que o IGP não tinha obrigação de custódia prolongada, uma vez que, segundo norma interna, o órgão mantém corpos exumados sob sua guarda por apenas 30 dias.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não foram apresentadas provas de notificação aos familiares relacionadas à necessidade de devolução do corpo, caracterizando negligência.
Enfatizou a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, §6º, da CF.
Destacou que a responsabilidade estatal em casos de atos comissivos independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano causado à vítima.
Também ressaltou o impacto emocional significativo da perda para os pais, considerando a falha do IGP como grave quebra de confiança na administração pública.
"Por fim, destaco que, ao perder um filho, um casal enfrenta uma dor imensa, e enterrá-lo é um ato de despedida e respeito. Contudo, a necessidade de exumar o corpo e, em seguida, descobrir que ele foi perdido devido à negligência do Estado causa um sofrimento além do imaginável. A negligência não é apenas uma falha administrativa, mas sim uma violação da dignidade dos pais e da memória do filho."
Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando-o como valor que busca refletir a gravidade do sofrimento causado e visa amenizar a dor dos familiares, além de servir como alerta para a responsabilidade e o cuidado que o Estado deve adotar em questões de tamanha sensibilidade.
O advogado Alessandro Ransolin Bergamin atua pelo casal.
- Processo: 5000794- 65.2024.8.21.0120
Veja a sentença.