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TJ/MG revoga apreensão de veículo por abusividade em contrato

A decisão baseou-se na ausência de clareza sobre a taxa diária de juros, elemento essencial para validar a mora e fundamentar a busca e apreensão.

7/11/2024

O TJ/MG decidiu, em julgamento realizado pela 21ª câmara Cível, revogar a liminar que autorizava a busca e apreensão de um veículo, ao reconhecer a abusividade na cobrança de juros capitalizados diariamente sem especificação de taxa em contrato de financiamento com alienação fiduciária. A decisão, relatada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, baseou-se na ausência de clareza sobre a taxa diária de juros, elemento essencial para validar a mora e fundamentar a busca e apreensão.

O processo teve origem em uma liminar concedida pela 1ª vara Cível de João Pinheiro/MG, que autorizou o credor fiduciário a apreender o veículo financiado em razão de inadimplência contratual.

A parte recorrente, contudo, contestou a decisão, sustentando que a ausência da taxa de juros diária configurava prática abusiva, tornando inválida a mora. No recurso, a parte pediu a revogação da liminar e a restituição do bem, argumentando que a falta de clareza sobre os encargos tornava inadequada a cobrança de capitalização diária de juros.

TJ/MG anula busca e apreensão por abusividade em contrato de financiamento.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho aplicou o entendimento já consolidado pelo STJ sobre capitalização de juros, de acordo com o REsp 973.827 e as Súmulas 539 e 541. O STJ permite a capitalização de juros em períodos inferiores a um ano para contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que esteja claramente pactuada no contrato e a taxa diária seja expressa.

Para o TJ/MG, a ausência de especificação dessa taxa no contrato configurou prática abusiva, comprometendo a validade da mora alegada pelo credor.

A decisão também destacou que a mora é essencial para a validade de ações de busca e apreensão. A jurisprudência exige a comprovação de mora válida para iniciar procedimentos de recuperação de bens financiados, de acordo com o decreto-lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. A falta de clareza no contrato, segundo o Tribunal, impediu o credor de comprovar a mora, que seria fundamental para respaldar a apreensão do bem.

Com a decisão, o TJ/MG ordenou a restituição imediata do veículo ao financiado e a exclusão das restrições impostas ao bem pelo sistema Renajud.

O escritório Serpa Braz Advogados atuou no caso.

Acesse o acórdão.

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