A Corte Especial do STJ recebeu denúncia apresentada pelo MPF contra a desembargadora Sandra Inês Azevedo e outros envolvidos, acusados de participar de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais em favor de interesses privados. A decisão também prorrogou o afastamento da desembargadora por um ano, diante da gravidade das acusações.
A denúncia apresentada pelo MPF atribui à desembargadora Sandra Inês, juntamente com seu filho Vasco Rusciolelli, a constituição e integração de uma organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais.
Segundo a representante do MPF, que sustentou na tribuna, Sandra e Vasco teriam se associado a produtor rural Nelson José Vigolo, ao advogado Vanderlei Chilante e ao colaborador e advogado Júlio César Cavalcante para negociar decisões judiciais favoráveis a interesses específicos no TJ/BA.
A organização criminosa, de acordo com o MPF, “visava legitimar a posse e propriedade de terras no oeste da Bahia” e utilizava práticas ilícitas semelhantes às do grupo de Adailton Maturino, envolvido em casos anteriores da mesma operação.
O MPF detalhou que a organização atuava na defesa dos interesses da empresa Bom Jesus Agropecuária, de propriedade de Nelson Vigolo, e que, para isso, ofereceu à desembargadora uma vantagem ilícita de R$ 4 milhões, fracionada em pagamentos para dificultar o rastreamento dos valores.
Em troca, a desembargadora teria proferido decisões favoráveis à empresa em ao menos três ocasiões, em um agravo de instrumento e dois mandados de segurança.
Conforme a denúncia, o colaborador Júlio César atuava como intermediador entre o advogado Vanderlei Chilante e o produtor rural Nelson Vigolo. Ele era responsável por negociar os detalhes das decisões a serem proferidas e pelo pagamento à desembargadora e aos demais integrantes.
Justa causa
O relator Og Fernandes, ao fundamentar a decisão, destacou que o conjunto probatório apresentado pelo MPF é consistente e preenche os requisitos legais de justa causa, possibilitando a abertura da ação penal. S. Exa.ressaltou a seriedade das acusações que “interagem efetivamente com o exercício da função jurisdicional”, tornando incompatível a permanência da desembargadora no exercício de suas funções enquanto a ação penal está em curso.
Além disso, o ministro reforçou que a denúncia apresentou evidências sólidas da participação da desembargadora no esquema, com detalhes sobre as reuniões e negociações, incluindo as minutas das decisões judiciais que Sandra Inês teria recebido e revisado para atender aos interesses ilícitos do grupo.
Segundo a denúncia, “a desembargadora Sandra Inês não apenas aceitou a promessa de vantagem como de fato proferiu decisões judiciais negociadas em pelo menos três ocasiões”.
Assim, o colegiado recebeu a denúncia contra os acusados, e também determinou a prorrogação do afastamento da desembargadora por mais um ano, fundamentando que o exercício da função judicante é incompatível com as graves imputações que pesam contra ela.
- Processo: Inq 1.660