A 13ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um analista administrativo do Banco Central do Brasil tem o direito de se inscrever como advogado no quadro da OAB. A decisão confirmou a sentença da 2ª vara Federal da SJ/DF.
De acordo com o processo, o servidor público, após ser aprovado no Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, teve sua inscrição na OAB negada pelo presidente da seccional do Distrito Federal, sob a alegação de que seu cargo envolvia competência para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
O desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que “as atribuições do cargo de Analista do Banco Central estão previstas no art. 3º da lei 9.650/98, entre as quais se evidencia não haver a alegada incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, considerando que não se vislumbra das atividades previstas em lei qualquer função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, bem como que o impetrante não exerce cargo com função de julgamento, direção ou gerência”.
O magistrado esclareceu que o analista administrativo do Banco Central deve observar o impedimento de advogar contra o Banco Central, a União ou qualquer órgão ou entidade Federal.
A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
- Processo: 1079569-18.2021.4.01.3400
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