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Juiz extingue processo contra banco após centenas de ações semelhantes

Decisão exigiu procuração com firma reconhecida, mas advogado não apresentou.

6/11/2024

Um processo de revisão contratual contra o banco BV foi extinto após o autor, representado por escritório que tem ajuizado centenas de ações semelhantes em diferentes Estados, não cumprir o aditamento. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Daniel D Emidio Martins, da 1ª vara Cível de Jabaquara/SP, reconhece ausência de procuração com firma reconhecida e reforça a importância de verificar o conhecimento e intenção do autor em litigar.

O processo em questão fazia parte de uma série de ações movidas pelo mesmo escritório, em nome de diferentes clientes e em várias localidades, visando a revisão de contratos bancários.

A juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, ao verificar a quantidade de ações ajuizadas por esse escritório, determinou o aditamento da petição inicial para que o autor explicasse a escolha do foro e apresentasse documentos de vínculo com o advogado.

A medida teve como objetivo avaliar a regularidade processual e assegurar que o ajuizamento das demandas revisionais de contratos bancários não configurasse prática abusiva.

Advogado não apresenta mandato e ação é extinta por demanda predatória.(Imagem: Freepik)

Após a inércia do autor em cumprir as determinações de aditamento, o juiz Daniel D Emidio Martins determinou a extinção do processo, afirmando que o descumprimento impediu o seguimento da ação.

Na decisão, o juiz destacou que a exigência de firma reconhecida visa "coibir o uso predatório do Poder Judiciário" e garantir que o autor tenha plena ciência e real intenção de litigar.

A sentença baseou-se no comunicado 02/17 da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP e no Enunciado 5 da Comissão de Processualistas do Tribunal. O magistrado fundamentou a extinção do processo nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC, reforçando a importância da cautela e do cumprimento rigoroso das exigências legais.

Veja a decisão de extinção do processo.

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