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Por falta de provas, TJ/SP absolve estudante de medicina em caso de acidente com morte

O veículo do réu colidiu com a traseira de um caminhão carregado de toras de eucalipto.

4/11/2024

O TJ/SP, por decisão da 2ª câmara de Direito Criminal, absolveu um estudante de medicina, que havia sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão, fundamentada no artigo 386, inciso VII, do CPP, foi tomada devido à ausência de provas conclusivas sobre a embriaguez do réu no momento do acidente.

O acidente ocorreu na Rodovia Prefeito Fábio Talarico, em Franca, quando o estudante, que dirigia um veículo de passeio, colidiu com a traseira de um caminhão carregado de toras de eucalipto. Com o impacto, parte da carga se desprendeu e atingiu o carro, resultando na morte do passageiro, um amigo da família do réu, que pegou carona no veículo naquele dia.

O estudante havia sido condenado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto, além da suspensão da habilitação por dois meses e dez dias. A condenação inicial baseava-se na acusação de que ele dirigia sob influência de álcool, o que teria reduzido sua capacidade de reação e contribuído para a colisão.

A defesa argumentou que não havia provas cabais de que o estudante estivesse embriagado. O réu recusou-se a realizar o teste do etilômetro no hospital, preferindo um exame de sangue, que não foi realizado. A defesa sustentou que o único indício de embriaguez era o relato de odor etílico pelos policiais, mas argumentou que isso poderia ter sido causado pelo uso de álcool para limpeza dos ferimentos do réu no hospital.

Além disso, a defesa apontou falhas no transporte da carga de toras, destacando que o caminhão estava em condições irregulares e que o motorista do caminhão, que dirigia há muitas horas, poderia ter contribuído para o acidente.

O veículo do réu colidiu com a traseira de um caminhão carregado de toras de eucalipto.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a Corte considerou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação por embriaguez ao volante, já que não houve exame clínico ou toxicológico que comprovasse a alteração da capacidade psicomotora.

Por maioria, os desembargadores concluíram que as evidências apresentadas não bastavam para manter a condenação. O relator destacou que, diante da ausência de provas conclusivas, como laudos clínicos ou toxicológicos, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo, determinando a absolvição do estudante.

A advogada Jéssica Caroline Nozé defende o réu.

Leia o acórdão.

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