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STJ homologa acordo milionário em ação rescisória da Fazenda

Segundo colegiado, a Fazenda Nacional e a empresa envolvida encontraram uma solução consensual, refletindo uma mudança histórica na abordagem da cobrança de dívidas tributárias.

4/11/2024

Em um caso tributário que tramitava no STJ, envolvendo uma ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra uma grande empresa, um acordo improvável foi alcançado e homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. A disputa, que se estendia por mais de duas décadas e dizia respeito ao parcelamento de uma dívida milionária, chegou ao fim por meio de uma solução consensual.

O ministro Domingues destacou a importância do diálogo para a resolução de conflitos, mesmo em casos complexos envolvendo a Fazenda Pública e em estágios processuais avançados. "É importante que os litigantes percebam essa solução como um caminho a ser traçado para que se diminua o congestionamento dos tribunais", afirmou.

Os procuradores da Fazenda, Lana Borges e Euclides Sigoli, explicaram que a busca pelo acordo considerou o longo período de pendência da dívida e a incerteza do desfecho para ambas as partes. Ressaltaram ainda a importância da redução da litigiosidade e da regularidade fiscal do contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

"A empresa tem uma função social, enquanto núcleo gerador de empregos e riqueza. O contribuinte é um cliente que a Fazenda Nacional recebe de portas abertas para o diálogo, e não um opositor. Nesse contexto, o crédito e o interesse públicos prosseguem sendo indisponíveis, já que a lei tem que ser cumprida. Mas as disputas inúteis devem ser evitadas ao máximo, e isso se reverte em favor do Sistema de Justiça e de toda a sociedade", afirmaram.

O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, considerou o acordo inédito, especialmente em uma ação rescisória, e elogiou a possibilidade de acordos em processos tributários. "A iniciativa foi extremamente louvável, assim como a postura dos colegas da PGFN, com quem tivemos um diálogo do mais alto nível".

O acordo foi homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues no dia 22 de outubro.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Segundo os procuradores, o acordo reflete uma mudança histórica na atuação da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas tributárias. A partir de 2010, o Fisco passou a implementar mecanismos para reduzir a litigiosidade, incluindo a realização de acordos.

Foram citados como exemplos a Portaria 502/16 da PGFN, a lei 13.988/20, que regulamentou a transação tributária, e a Portaria Conjunta 7/23, uma iniciativa conjunta da PGFN, AGU, CNJ e dos Tribunais Regionais Federais. Esta última, segundo os procuradores, já resultou no encerramento de mais de 300 mil processos executivos em todo o país.

Bichara também reconheceu essa mudança de postura, afirmando que a conciliação na ação rescisória demonstra a "superação do paradigma adversarial usual entre a Fazenda Nacional e os contribuintes".

Para facilitar a busca por acordos em questões tributárias, a PGFN mantém equipes especializadas nas seis procuradorias regionais, o que tem contribuído para a extinção ou dispensa de ajuizamento de processos. "Já nas causas em que se discute a tributação em abstrato, são aplicadas dispensas de manejo de recursos e outras impugnações, além de eventual desistência daqueles que tiverem sido apresentados, sempre que identificado que a União não tem razão, está sujeita a algum risco excessivo ou mesmo quando o litígio for desvantajoso aos cofres públicos", explicaram os procuradores.

No STJ, destaca-se o acordo de cooperação técnica com a AGU para implementar práticas de desjudicialização e identificar temas para julgamento em recursos repetitivos, o qual já solucionou milhões de processos em todas as instâncias.

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