A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa o piso salarial dos advogados empregados em R$ 2,5 mil para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. A proposta prevê um adicional de 30% sobre o piso para casos de dedicação exclusiva.
O projeto determina que o piso salarial seja reajustado anualmente com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais, relatora do PL 6689/13, de autoria do deputado André Figueiredo. A proposta original previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na OAB, com pisos mais altos para profissionais com maior tempo de serviço.
A relatora, no entanto, optou por estabelecer um valor mínimo único para a categoria, considerando que a legislação trabalhista vigente já prevê diferenciações salariais com base em critérios como antiguidade e produtividade. “Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, justificou a deputada Flávia Morais.
Atualmente, o Estatuto da OAB estabelece que o salário mínimo profissional do advogado seja definido pela Justiça do Trabalho, exceto nos casos em que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O projeto de lei seguirá para análise da CCJ, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.