Migalhas Quentes

TRF-3 mantém desconto de 86,5% em dívida do Fies de estudante inadimplente

Colegiado decidiu pelo desconto ao atender aos requisitos da MP 1.090/21 para renegociação de dívidas com mais de 360 dias de inadimplência.

1/11/2024

O TRF da 3ª região assegurou à estudante desconto de 86,5% sobre dívida de financiamento estudantil, além de permitir o parcelamento do saldo em dez vezes com correção pela taxa Selic.

Para a 1ª turma, a aluna possui requisitos para ter o desconto aplicado, conforme legislação. 

TRF-3 assegurou à estudante um desconto de 86,5% em sua dívida do FIES.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Entenda o caso

A estudante ajuizou ação contra o Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Banco do Brasil solicitando aplicação de desconto substancial sobre o valor do financiamento contratado, com base nos critérios da MP 1.090/21, que prevê condições especiais para a renegociação de débitos do Fies. 

Na defesa, o Fnde alegou que não seria responsável pela gestão financeira do contrato, função atribuída ao Banco do Brasil. O banco, por sua vez, contestou o valor da causa e solicitou honorários de sucumbência, argumentando que o benefício econômico pretendido não correspondia ao valor atribuído ao processo.

Decisão judicial

O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, destacou que o Fnde atua como operador do fundo, conforme previsto na lei 10.260/01, enquanto o Banco do Brasil age como agente financeiro, ambos sendo, portanto, partes legítimas na ação.

O juiz baseou a concessão do desconto na MP 1.090/21, que permite a renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes há mais de 360 dias. A estudante no caso, inadimplente desde agosto de 2020, atende a esse requisito.

“Com o atraso superior a 360 dias, a parte autora faz jus ao benefício de renegociação nos termos propostos pela MP, com a concessão de um desconto de 86,5% sobre o valor consolidado da dívida.”

Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, negou os recursos do Banco do Brasil e do Fnde, mantendo o direito da estudante ao desconto de 86,5% em sua dívida do Fies e ao parcelamento do saldo. 

Além disso, rejeitou as contestações quanto ao valor da causa e confirmou a majoração dos honorários de sucumbência em 2%.

Os sócios Kennedy Anderson Pereira Gonçalves e Bruno Luiz Cardoso Pinati atuam pela estudante.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médica que atua em área carente terá abatimento de 1% no Fies

4/8/2024
Migalhas Quentes

Médica que atuou durante a pandemia terá abatimento em dívida do Fies

7/1/2024
Migalhas Quentes

Justiça suspende parcelas do Fies a médica que atua em área carente

3/5/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024