Programador de empresa de transporte coletivo receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A 7ª turma do TRT da 4ª região manteve decisão que reconheceu a ocorrência de assédio moral.
O programador, aprovado em concurso público, foi afastado de suas atividades profissionais por mais de dois anos por determinação de seu supervisor.
Após deixar a função de coordenador em 2022 e retornar ao cargo de programador, o funcionário foi impedido de receber tarefas e isolado em uma sala separada dos colegas, sem acesso a informações sobre o trabalho.
A juíza do Trabalho Márcia Padula Mucenic, da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, fundamentou sua decisão em provas testemunhais, incluindo o depoimento da coordenadora do setor médico da empresa.
A testemunha relatou que o programador buscou atendimento médico diversas vezes com pressão alta devido ao comportamento do supervisor.
Outros funcionários também apresentaram problemas de saúde decorrentes da conduta do diretor. Outra testemunha confirmou que as demandas da informática eram direcionadas a um terceirizado, deixando o programador inativo em sua jornada de trabalho.
A magistrada concluiu que o empregado foi submetido ao ostracismo, configurando dano moral indenizável.
“Cristalino é o dano moral que daí surge, fazendo a parte jus à indenização decorrente, tendo em vista o abalo sofrido por empregado, que é simplesmente deixado de lado”.
O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, que manteve a sentença, considerando comprovado o abuso de poder diretivo pelo supervisor.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.