Migalhas Quentes

Preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade

O tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade. É o entendimento da Primeira Turma do TST, ao dar provimento a recurso contra decisão do TRT/RS.

13/7/2007


TST

Preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade

O tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade. É o entendimento da Primeira Turma do TST, ao dar provimento a recurso contra decisão do TRT/RS.

O recurso foi interposto pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Nossa Senhora do Rosário, contestando decisão do TRT/RS que deferiu a um professor o pagamento de horas-atividade, no valor de 20% da remuneração mensal, durante todo o período do contrato de trabalho, com os respectivos reflexos nas verbas rescisórias. O Regional entendeu que as tarefas extra classe, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos e provas, devem ser remuneradas.

No apelo, a instituição de ensino sustentou que o posicionamento adotado pelo TRT violou dispositivos da CLT (clique aqui) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (clique aqui), argumentando que esta não poderia servir para ratificar o direito postulado pelo autor, na medida em que é aplicável especificamente ao ensino público. Alegou também que o valor da hora-aula já se destina a remunerar todas as atividades inerentes à função do professor, sendo, inclusive, muito superior àquele pago pela rede de ensino público.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que já está incluído na carga horária do professor o tempo executado na elaboração de estudos, planejamento e avaliação do conteúdo programático de ensino da instituição. Assim, conclui ele, tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores alcançados, de acordo com o número de aulas semanais, conforme o artigo 320 da CLT, cuja análise indica entendimento contrário ao percebimento da hora-atividade.

N° do Processo: RR 1255/2002-015-04-40.1

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024