Migalhas Quentes

"Névoa sobre contraditório", diz professora de plenário virtual do STJ

Paula Pessoa destacou preocupação com a natureza assíncrona dos julgamentos.

29/10/2024

Proficiência, dinamismo e visão estratégica. Esses foram os motivos que levaram à aprovação da emenda regimental no STJ, que ampliou a possibilidade de julgamentos eletrônicos no plenário virtual da Corte da Cidadania. A atualização, no entanto, vem com pontos de atenção, principalmente quando se fala em direito ao contraditório e às limitações deliberativas no ambiente virtual. 

Segundo a professora doutora Paula Pessoa, é importante ter atenção para que o uso impróprio das deliberações não traga precedentes imaturos e frágeis. Em evento do Migalhas, ela enfatizou que a formação de precedentes precisa ir além da mera eficiência processual.

Para Paula, a ampliação do sistema deve acompanhar um diálogo externo e interno robusto entre os atores do processo e entre os próprios julgadores.

Uma preocupação levantada pela especialista e por advogados, é o comprometimento do caráter persuasivo e deliberativo pelo ambiente assíncrono, que, possivelmente, seria melhor aproveitado em julgamentos presenciais, onde a interação imediata permite respostas e contrapontos entre os ministros em tempo real.

"A grande diferença é que, enquanto o julgamento presencial permite uma comunicação síncrona entre os ministros, o julgamento virtual ocorre de maneira assíncrona, o que pode causar problemas na coerência do processo deliberativo", frisou.

Ela exemplificou que, em um julgamento virtual, um ministro pode apresentar um voto divergente no último dia, deixando pouco tempo para que os demais reconsiderem seus votos, caso necessário.

Veja a fala:

Sustentações orais

Outro ponto levantado foi o impacto da sustentação oral realizada com prazos reduzidos e em meio a essa natureza assíncrona dos julgamentos.

401375

A professora afirmou que, embora a sustentação esteja garantida, resta a dúvida quanto à sua efetividade. "Há ainda uma névoa de insegurança a respeito de uma adequada tutela do direito ao contraditório", observou, ressaltando que a efetiva possibilidade de persuasão dos ministros fica prejudicada.

Adaptações

Para contornar essas limitações, a professora sugeriu a implementação de um modelo híbrido, onde a sustentação oral pudesse ocorrer presencialmente, mesmo em julgamentos virtuais. Esse formato, segundo a professora, já foi explorado pelo STF em certos casos e poderia ser estendido ao STJ para os recursos especiais destinados a estabelecer precedentes.

Ela também apontou a necessidade de se repensar a proclamação dos resultados nos julgamentos virtuais, especialmente em casos de divergência e modulação de efeitos.

Essas questões, ela afirma, são “gargalos institucionais” que, se tratados de forma adequada, poderão resultar em Justiça mais eficiente e, ao mesmo tempo, respeitosa aos direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa, promovendo jurisprudência robusta e confiável.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Veja emenda que amplia e dá mais transparência às sessões virtuais do STJ

3/10/2024
Migalhas Quentes

STJ ampliará julgamentos eletrônicos

29/8/2024
Migalhas Quentes

OAB aprova texto de PEC que busca assegurar sustentação oral no STF

17/4/2024
Migalhas Quentes

STJ orienta como sustentar oralmente em sessão virtual e presencial

4/2/2024
Migalhas Quentes

STJ edita resolução sobre nova lei que amplia sustentação oral

8/6/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024