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Advogado critica decisão do STF que permite prisão após o Júri

Soberania dos vereditos não autoriza prisão preventiva, afirmou o criminalista Abissamra Filho ao dizer que decisão é equivocada.

3/11/2024

A decisão do STF que autoriza prisão preventiva logo após julgamento em 1º grau por Tribunal do Júri é equivocada. É essa a opinião do criminalista José Carlos Abissamra Filho (VAS Advogados - Vilutis Abissamra Suguimori).

Recentemente, a Suprema Corte decidiu que é constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1.068).

Ao analisar o julgado, o causídico, que é presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, destaca que a soberania dos vereditos não autoriza a prisão preventiva – trata-se de uma garantia da pessoa acusada para que tenha um julgamento justo. É, ainda, uma garantia do conselho de sentença, das pessoas que o compõem, de que não sofrerão interferências indevidas e externas.

“Soberania dos vereditos não tem nenhuma relação com a prisão preventiva.”

O advogado também aborda um segundo aspecto: toda pessoa condenada tem direito a recurso antes da pena ser executada.

Assim, em sua visão, a decisão é equivocada da perspectiva constitucional, da perspectiva processual e também da perspectiva prática.

Assista à análise do advogado:

Abissamra Filho pontua que nem todos os casos que vão a Júri são midiáticos ou hediondos. Há aqueles que se assemelham a lesão corporal, por exemplo, cuja pena é de até quatro anos – e, portanto serão executados em regime aberto, ou com penas de até oito anos, a serem executados em regime semi-aberto.

O advogado alerta que, em casos como esse, corre-se o risco de o réu ser levado a uma prisão preventiva, enfrentando regime mais gravoso.

“O Tribunal do Júri tem peculiaridades. (...) O juízo de 1º grau vai decretar preventiva se houver cautelaridade. Se não houver, não decreta. É assim que funciona, e isso dá funcionalidade ao sistema. Autorizar prisão preventiva porque foi julgado no Tribunal do Júri trará mais disfuncionalidade do que funcionalidade.”

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