A decisão do STF que autoriza prisão preventiva logo após julgamento em 1º grau por Tribunal do Júri é equivocada. É essa a opinião do criminalista José Carlos Abissamra Filho (VAS Advogados - Vilutis Abissamra Suguimori).
Recentemente, a Suprema Corte decidiu que é constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1.068).
Ao analisar o julgado, o causídico, que é presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, destaca que a soberania dos vereditos não autoriza a prisão preventiva – trata-se de uma garantia da pessoa acusada para que tenha um julgamento justo. É, ainda, uma garantia do conselho de sentença, das pessoas que o compõem, de que não sofrerão interferências indevidas e externas.
“Soberania dos vereditos não tem nenhuma relação com a prisão preventiva.”
O advogado também aborda um segundo aspecto: toda pessoa condenada tem direito a recurso antes da pena ser executada.
Assim, em sua visão, a decisão é equivocada da perspectiva constitucional, da perspectiva processual e também da perspectiva prática.
Assista à análise do advogado:
Abissamra Filho pontua que nem todos os casos que vão a Júri são midiáticos ou hediondos. Há aqueles que se assemelham a lesão corporal, por exemplo, cuja pena é de até quatro anos – e, portanto serão executados em regime aberto, ou com penas de até oito anos, a serem executados em regime semi-aberto.
O advogado alerta que, em casos como esse, corre-se o risco de o réu ser levado a uma prisão preventiva, enfrentando regime mais gravoso.
“O Tribunal do Júri tem peculiaridades. (...) O juízo de 1º grau vai decretar preventiva se houver cautelaridade. Se não houver, não decreta. É assim que funciona, e isso dá funcionalidade ao sistema. Autorizar prisão preventiva porque foi julgado no Tribunal do Júri trará mais disfuncionalidade do que funcionalidade.”