O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 1ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, anulou a eliminação de um candidato do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, referente ao Edital 01/13. A decisão foi embasada na ausência de notificação pessoal ao candidato para participação na segunda fase do certame, convocação que ocorreu quase quatro anos após a homologação do concurso, realizada em 2015.
O candidato, classificado fora da lista de convocação inicial para a segunda etapa, afirmou que foi posteriormente chamado para a fase seguinte, mas apenas por meio de publicação oficial. Sem a devida comunicação pessoal, afirmou que não teve ciência da convocação em tempo hábil e foi eliminado do certame. Diante disso, ingressou com ação judicial contra o Estado do Ceará e o IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, requerendo a nulidade de sua eliminação.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, diante do longo lapso temporal entre as fases do concurso, era dever da administração garantir a notificação pessoal do candidato, em respeito aos princípios de publicidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
"Por conseguinte, o transcurso de quase quatro anos enquadra-se na construção jurisprudencial que se refere à necessidade de intimação pessoal dos aprovados em certame quando decorrer razoável lapso temporal entre as fases do concurso público, assim como a publicação no diário oficial, sob o risco violação do princípio da vinculação do edital."
Ademais, o magistrado fundamentou que a publicação apenas no Diário Oficial, após quatro anos da homologação, não foi suficiente para garantir o direito do candidato, sendo necessária a adoção de meios mais eficazes de comunicação.
Assim, a Justiça determinou que o Estado e o IBADE procedam à nova convocação do candidato, com comunicação pessoal para que participe das etapas restantes do concurso, incluindo a fase de inspeção de saúde.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 3011048-54.2023.8.06.0001
Confira aqui a sentença.