Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender a cobrança de contribuição de assistência médica ao Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de um servidor público.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, ao considerar a cobrança inconstitucional.
O caso
O Iamspe realizava a cobrança mensal para custear os serviços de assistência médica oferecidos aos servidores estaduais que aderiram ao sistema, descontando diretamente na folha de pagamento.
Esse modelo de financiamento, contudo, tem sido alvo de questionamento judicial, pois o TJ entende que a contribuição deve ser facultativa, sendo restrita apenas aos servidores que realmente desejam ter acesso aos serviços do Iamspe.
O juiz do caso também seguiu este entendimento. O magistrado destacou que a cobrança obrigatória de contribuição social para custeio de serviços médicos por entidades estaduais ou municipais é considerada inconstitucional pelo próprio TJ/SP, com base em entendimentos firmados anteriormente.
O julgador exemplificou com um trecho de uma apelação relatada pelo desembargador Venício Salles, do TJ/SP:
“Servidores públicos estaduais – contribuição de assistência médica prestada pelo Iamspe – pretendido desligamento do sistema, cessação dos descontos em folha de pagamento e devolução das parcelas pretéritas – possibilidade – contribuição de caráter não obrigatório ou facultativa.”
Dessa forma, o juiz determinou que o Iamspe interrompa os descontos mensais em folha de pagamento do autor, exonerando a autarquia da obrigação de prestar serviços de assistência médica ao servidor.
O processo seguirá para manifestação do Ministério Público, antes de ser concluído para sentença definitiva.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pelo servidor.
- Processo: 1049924-72.2024.8.26.0114
Leia a decisão.