Candidato excluído da lista final de aprovados no concurso do INSS devido a empate será recolocado. Sentença é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 9ª vara Federal de Goiás, que decidiu pela realocação do candidato no cadastro de reserva.
310376
No caso, o candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo de Técnico do Seguro Social, mas teve o nome excluído por conta de critérios de desempate.
Em ação judicial, ele argumentou que o edital assegurava que candidatos empatados na última classificação não poderiam ser eliminados, conforme previsão do decreto 9.739/19.
O juízo já havia concedido tutela de urgência, permitindo a reintegração provisória do candidato à lista de aprovados. No julgamento do mérito, o magistrado reafirmou o entendimento de que a exclusão do candidato contrariava o edital e o decreto.
O juiz destacou que o item do edital que previa o desempate visava apenas ordenar os candidatos e não excluir participantes em situação de empate.
Além disso, citou precedentes do TRF da 1ª região, reforçando o direito de candidatos empatados na última posição de classificação.
Ao final, confirmou a anulação do ato de exclusão e determinou a inclusão do candidato na lista de aprovados.
Os advogados da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuam pelo candidato.
- Processo: 1029641-21.2023.4.01.3500
Veja a sentença.