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Candidato excluído de concurso do INSS por empate será recolocado

Magistrado enfatizou que edital prevê apenas a ordenação, não a eliminação de candidatos empatados.

29/10/2024

Candidato excluído da lista final de aprovados no concurso do INSS devido a empate será recolocado. Sentença é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 9ª vara Federal de Goiás, que decidiu pela realocação do candidato no cadastro de reserva.

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No caso, o candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo de Técnico do Seguro Social, mas teve o nome excluído por conta de critérios de desempate. 

Em ação judicial, ele argumentou que o edital assegurava que candidatos empatados na última classificação não poderiam ser eliminados, conforme previsão do decreto 9.739/19.

Juiz determinou recolocação de candidato excluído da lista final de concurso do INSS após empate.(Imagem: Freepik)

O juízo já havia concedido tutela de urgência, permitindo a reintegração provisória do candidato à lista de aprovados. No julgamento do mérito, o magistrado reafirmou o entendimento de que a exclusão do candidato contrariava o edital e o decreto.

O juiz destacou que o item do edital que previa o desempate visava apenas ordenar os candidatos e não excluir participantes em situação de empate. 

Além disso, citou precedentes do TRF da 1ª região, reforçando o direito de candidatos empatados na última posição de classificação.

Ao final, confirmou a anulação do ato de exclusão e determinou a inclusão do candidato na lista de aprovados.

Os advogados da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuam pelo candidato.

Veja a sentença.

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