Migalhas Quentes

Mentir que flagrante foi forjado não aumenta pena, decide ministro do STJ

Ministro decidiu que defesa do réu sobre possível forjamento de flagrante policial não pode agravar condenação.

28/10/2024

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus para ajustar a pena de réu condenado por tráfico de drogas, determinando que sua alegação de que o flagrante teria sido forjado pelos policiais não poderia ser usada para aumentar a pena. A decisão reformou a dosimetria imposta pelo TJ/SP, reafirmando o direito de autodefesa do réu sem que isso implique agravamento na pena.

O réu havia sido condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, pela prática de tráfico de drogas.

A defesa contestou a dosimetria aplicada, argumentando que a quantidade de drogas (15,6g de maconha, 2,1g de crack e 26,3g de cocaína) não justificava o aumento da pena e que a personalidade do réu não deveria ser considerada negativamente pelo fato de ele ter contestado a versão dos policiais em juízo.

Ministro Ribeiro Dantas exclui aumento de pena de réu que mentiu em juízo.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, explicou que a quantidade e variedade de entorpecentes, embora relevantes, devem ser analisadas em conjunto, conforme jurisprudência do STJ e do STF. A decisão destacou que, no caso específico, as quantidades apreendidas são comuns e não justificam uma punição mais severa.

Além disso, o relator ressaltou que o direito à autodefesa inclui a possibilidade de o réu se manifestar sobre as circunstâncias do flagrante.

Portanto, a alegação do réu de que o flagrante foi forjado pelos policiais não poderia ser usada para aumentar sua pena, pois se trata de uma expressão de defesa garantida pelo princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não autoincriminação).

Assim, decidiu reduzir a pena do réu para cinco anos e dez meses de reclusão, mantendo o regime fechado devido à reincidência. O ministro também excluiu o acréscimo relacionado à suposta deslealdade processual do réu ao questionar a versão policial.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Testemunha que mentiu em depoimento é condenada a pagar R$ 2 mil

20/2/2023
Migalhas Quentes

Justiça condena testemunha que mentiu em juízo para proteger amigo

8/2/2023
Migalhas de Peso

Direito à mentira no interrogatório do réu?

20/9/2017
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por orientar testemunha a mentir

12/5/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza extingue ação de prescrição de dívida por litigância predatória

30/12/2024

Justiça britânica retomará julgamento sobre tragédia de Mariana em janeiro

30/12/2024

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Lula decreta reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025

30/12/2024

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Escritórios de advocacia - Onde e como investir em 2025

30/12/2024

Seus direitos na jornada de trabalho: O que você precisa saber!

30/12/2024

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025