Turismo
CCJ aprova projeto que regula serviços de agências de viagem
Na prática, a proposta estabelece que a agência contratada pelo cliente terá a responsabilidade legal por reparar os danos sofridos pelo cliente e, depois, acionar os prestadores de serviço que tenham sido contratados - como os hotéis - para obter a compensação. No entanto, as agências não responderão diretamente quando os prestadores de serviços estiverem sujeitos a legislação especial ou a tratados internacionais de que o Brasil seja signatário.
A proposta, no entanto, mantém a responsabilidade legal das operadoras de turismo - sem repassar às agências que ofertam os pacotes - com relação aos serviços turísticos por elas contratados. O entendimento é de que essas empresas cumprem a função de transformar um conjunto de serviços distintos, oferecidos por vários fornecedores, em um único produto ofertado ao consumidor final. Emenda acolhida na CCJ, por sugestão do relator, senador Tasso Jereissati - PSDB/CE, impede a exclusão da responsabilidade das agências nas hipóteses em que a culpa delas possa ser caracterizada.
Na mesma reunião, a CCJ aprovou a dispensa de audiência pública que já havia sido antes aprovada, para instruir o debate da proposta. O requerimento foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia - PSDB/GO. Ela argumentou que, como o projeto ainda será examinado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, as audiências poderiam ser realizadas por esse colegiado. Depois da CDR, a proposta vai a Plenário.
Tasso Jereissati incluiu no texto oito emendas de sua autoria, na maioria para corrigir imperfeições de redação e de técnica legislativa. Também aproveitou, na forma de subemendas, três emendas assinadas pelo senador Demóstenes Torres - DEM/GO. Uma das emendas prevê a obrigação de as agências informarem ao consumidor, no ato da contratação, o nome e endereço do fornecedor dos serviços contratados. Outra subemenda abre possibilidade, nos casos em que os serviços não forem de responsabilidade da agência, de estas empresas poderem representar - de comum acordo - o cliente nas iniciativas para a reparação.
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