A juíza de Direito juíza Nathalia Alonso e Alonso Barreiros, da 2ª vara de Panambi/RS, concedeu liminar em favor de empresa, suspendendo a inclusão em cadastros de inadimplentes em razão de ação revisional de contrato de empréstimo. A decisão atendeu ao pedido da empresa, que argumentou cobrança de encargos abusivos, o que caracterizaria a ausência de mora.
A empresa ajuizou ação revisional de contrato, alegando que os encargos cobrados pela instituição financeira eram excessivos e violavam os direitos do consumidor bancário.
No pedido de tutela antecipada, a empresa requereu que seu nome não fosse negativado, ou que fosse retirado dos cadastros de inadimplentes, até que fosse julgada a legalidade dos encargos cobrados.
A decisão destacou jurisprudência do TJ/RS, que prevê a possibilidade de afastamento da mora em casos de cobrança de juros superiores à média de mercado. Segundo a decisão, a inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes pode gerar graves consequências para as partes envolvidas.
A juíza considerou que a empresa apresentou indícios de "fumaça do bom direito", especialmente em razão da jurisprudência que permite a revisão dos juros em casos de cobrança abusiva.
Com base nisso, deferiu liminar para impedir a negativação da empresa ou para ordenar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, caso já tenha sido incluído.
A liminar impede que a empresa seja incluída em cadastros de inadimplentes enquanto tramita a ação revisional para verificar a legalidade dos encargos contratuais.
O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.
- Processo: 5002106-62.2024.8.21.0060
Veja a decisão.