Nesta quinta-feira, 24, o STF, por maioria, considerou constitucional dispositivo que permite às cooperativas médicas solicitarem recuperação judicial. Seis dos onze ministros não identificaram irregularidade formal na elaboração da lei.
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Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que, por se tratar de uma emenda de redação, não houve violação ao princípio do bicameralismo pelo Senado Federal. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Luís Roberto Barroso propôs a seguinte tese:
"A inclusão de novas palavras e expressões em projeto de lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva."
Já o ministro Flávio Dino, seguido pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidação do dispositivo. Dino sustentou que a modificação foi uma emenda aditiva, o que exigiria o retorno do projeto à casa de origem, a Câmara dos Deputados.
O que é emenda aditiva? É um tipo de emenda parlamentar visa acrescentar novas disposições ou conteúdos a um projeto de lei em tramitação. Diferente de emendas supressivas (que retiram trechos do texto) ou modificativas (que alteram o conteúdo já existente), a emenda aditiva insere novos elementos, dispositivos ou artigos que não estavam originalmente previstos no projeto. Por isso, ela precisa ser discutida e votada pela Casa em que foi apresentada e, se aprovada, enviada à outra Casa legislativa para apreciação.
Bicameralismo
O trecho em análise foi incluído na lei de falências (lei 11.101/05) pela lei 14.112/20. Esta decorreu de projeto originário da Câmara dos Deputados que, após aprovado, foi enviado ao Senado.
No Senado o texto foi alterado, mantendo a legitimidade das cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial. O dispositivo, no entanto, foi vetado pela Presidência da República. Quanto retornou ao Congresso Nacional, ambas as casas derrubaram o veto.
Os ministros do STF analisaram se houve violação ao processo legislativo por parte do Senado, especialmente em relação à regra do bicameralismo, que exige que emendas aditivas sejam reenviadas à casa de origem, neste caso, à Câmara, para nova deliberação.
Caso
O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade de parte da lei de falências e recuperação judicial que incluiu cooperativas médicas de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
Aras argumentou que a inclusão dessa exceção no § 13º do art. 6º não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados e deveria ter sido tratada como uma emenda aditiva, exigindo nova análise pela Câmara após aprovação no Senado. Embora o presidente da República tenha vetado o trecho, o veto foi rejeitado pelo Congresso, o que, segundo Aras, violaria o princípio do bicameralismo.
Emenda de redação
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a alegação de irregularidade no processo legislativo, afirmando que a norma é constitucional.
Destacou que o veto presidencial ao dispositivo foi de natureza política, e não por inconstitucionalidade. Como o Congresso derrubou o veto, Moraes argumentou que Câmara e Senado consideraram a mudança uma emenda de redação, sem inovação legislativa.
Além disso, ressaltou que tanto o Executivo quanto as Casas Legislativas não identificaram falhas no processo e alertou que seria uma interferência indevida do STF analisar detalhes regimentais. Assim, votou pela improcedência da ação e pela constitucionalidade do dispositivo.
S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Emenda aditiva
Em voto divergente, ministro Flávio Dino destacou que a derrubada do veto presidencial não corrige o vício de origem no processo legislativo.
Para o ministro, há uma presunção de que a emenda é aditiva. Dino ressaltou que a lei de recuperação judicial se aplica a sociedades empresárias, não abrangendo cooperativas médicas, conforme o art. 1º da lei.
Também mencionou que o art. 2º exclui explicitamente cooperativas de saúde do regime de recuperação judicial. Dino afirmou que a mudança substancial no projeto exigiria o retorno à casa iniciadora, o que não aconteceu.
Assim, reconheceu que houve falha no processo legislativo e votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade formal do dispositivo.
Dino foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 7.442