STF julga lei que permite recuperação de cooperativas médicas
Relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu pela validade da norma. Já ministro Flávio Dino apontou irregularidades no processo legislativo.
Da Redação
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Atualizado às 18:20
Nesta quarta-feira, 23, STF retomou julgamento da constitucionalidade formal de dispositivo que possibilitou a cooperativas médicas requererem recuperação judicial.
O placar está empatado, com cinco votos pela validade da norma e cinco pela invalidade. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 24, com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que não estava presente devido a compromissos institucionais.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes entendeu a norma válida. S. Exa. foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli. Ministro Flávio Dino, por sua vez, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia, votou para declarar a invalidade do dispositivo.
Bicameralismo
O trecho em análise foi incluído na lei de falências (lei 11.101/05) pela lei 14.112/20. Esta decorreu de projeto originário da Câmara dos Deputados que, após aprovado, foi enviado ao Senado.
No Senado o texto foi alterado, mantendo a legitimidade das cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial. O dispositivo, no entanto, foi vetado pela Presidência da República. Quanto retornou ao Congresso Nacional, ambas as casas derrubaram o veto.
Agora, os ministros do STF analisam se houve violação ao processo legislativo por parte do Senado, especialmente em relação à regra do bicameralismo, que exige que emendas aditivas sejam reenviadas à casa de origem, neste caso, à Câmara, para nova deliberação.
O que é emenda aditiva? É um tipo de emenda parlamentar visa acrescentar novas disposições ou conteúdos a um projeto de lei em tramitação. Diferente de emendas supressivas (que retiram trechos do texto) ou modificativas (que alteram o conteúdo já existente), a emenda aditiva insere novos elementos, dispositivos ou artigos que não estavam originalmente previstos no projeto. Por isso, ela precisa ser discutida e votada pela Casa em que foi apresentada e, se aprovada, enviada à outra Casa legislativa para apreciação.
Caso
O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade de parte da lei de falências e recuperação judicial que incluiu cooperativas médicas de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
Aras argumentou que a inclusão dessa exceção no § 13º do art. 6º não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados e deveria ter sido tratada como uma emenda aditiva, exigindo nova análise pela Câmara após aprovação no Senado. Embora o presidente da República tenha vetado o trecho, o veto foi rejeitado pelo Congresso, o que, segundo Aras, violaria o princípio do bicameralismo.
Emenda de redação
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a alegação de irregularidade no processo legislativo, afirmando que a norma é constitucional.
Destacou que o veto presidencial ao dispositivo foi de natureza política, e não por inconstitucionalidade. Como o Congresso derrubou o veto, Moraes argumentou que Câmara e Senado consideraram a mudança uma emenda de redação, sem inovação legislativa.
Além disso, ressaltou que tanto o Executivo quanto as Casas Legislativas não identificaram falhas no processo e alertou que seria uma interferência indevida do STF analisar detalhes regimentais. Assim, votou pela improcedência da ação e pela constitucionalidade do dispositivo.
S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Emenda aditiva
Em voto divergente, ministro Flávio Dino destacou que a derrubada do veto presidencial não corrige o vício de origem no processo legislativo.
Para o ministro, há uma presunção de que a emenda é aditiva. Dino ressaltou que a lei de recuperação judicial se aplica a sociedades empresárias, não abrangendo cooperativas médicas, conforme o art. 1º da lei.
Também mencionou que o art. 2º exclui explicitamente cooperativas de saúde do regime de recuperação judicial. Dino afirmou que a mudança substancial no projeto exigiria o retorno à casa iniciadora, o que não aconteceu.
Assim, reconheceu que houve falha no processo legislativo e votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade formal do dispositivo.
Dino foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 7.442