Migalhas Quentes

Gilmar diz que PL contra o STF revive dispositivo da Polaca de Vargas

O ministro alertou para o risco de reviver uma prática da 'polaca' de Vargas, que permitia ao Congresso anular decisões da Corte, destacando o delicado momento entre Legislativo e Judiciário.

23/10/2024

Nesta quarta-feira, 23, durante julgamento no STF que discute se o Legislativo violou o princípio do bicameralismo ao elaborar norma que alterou lei de recuperação judicial - vício formal - ministro Gilmar Mendes destacou que a Corte deve ser cautelosa na decisão, devido ao momento histórico de acirramento entre Legislativo e Judiciário.

O decano da Corte alertou que estamos em uma “quadra da história” a qual se ameaça reviver um dispositivo da "polaca" - referência à Constituição de 1937 - na qual permitia ao Congresso cassar decisões do STF. Mendes lembrou que, à época, não havia Congresso em funcionamento, e o poder de cassar decisões foi exercido pelo então presidente Getúlio Vargas.

“Diante da repercussão que possa haver sobre a questão, eu acho também muito perigoso estimular a postura do Congresso Nacional, no momento em que a gente está vivendo, veja, nós estamos falando de quatro, cinco emendas constitucionais, há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Cássio, tratando talvez de matérias de cláusula pétrea. Uma delas revive um dispositivo da polaca, a Carta de 37, de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia caçar decisões do Supremo Tribunal Federal, (...) não houve Congresso em 37.”

Gilmar Mendes encerrou sua fala destacando que o Brasil vive um momento delicado e que, por isso, não se pode permitir retrocessos, reforçando a importância da preservação das decisões do STF frente a possíveis mudanças legislativas.

Confira:

Legislativo

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma série de propostas que afetam diretamente a atuação do STF. Entre elas está o projeto que possibilita o impeachment de ministros da Corte por usurpar competências do Congresso Nacional. A proposta, aprovada por 36 votos a 12, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar ao PL 4.754/16, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante.

Além disso, a CCJ também deu aval à admissibilidade da PEC 8/21, que visa restringir as decisões monocráticas no STF e outros tribunais superiores, e à PEC 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo por até dois anos, em casos de entendimento de usurpação de poderes pelo Judiciário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pesquisa aponta que 57% do Congresso apoia mandatos no STF

11/10/2024
Migalhas Quentes

"36 anos de normalidade institucional", diz Gilmar a respeito do STF

10/10/2024
Migalhas Quentes

Câmara: CCJ aprova projeto que amplia impeachment de ministros do STF

10/10/2024
Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova PEC para Congresso suspender decisões do STF

9/10/2024
Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova proposta que limita decisão monocrática no STF

9/10/2024

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024