A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 15 mil a uma moradora cuja casa foi invadida por policiais durante uma operação realizada em endereço incorreto.
Em outubro de 2023, policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão em um endereço errado devido a um erro no relatório e no mandado judicial, resultando na invasão da residência da autora, que não era alvo da investigação. A moradora relatou que os policiais entraram de forma ostensiva, com armas em punho, causando abalo psicológico a ela e a seus filhos.
O Distrito Federal alegou que a operação seguia as formalidades legais, com autorização judicial e parecer do Ministério Público, e que o erro foi material, sem excesso ou ilegalidade que justificasse a indenização.
Ao julgar a apelação, o Tribunal ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado em casos de ação ou omissão de agentes públicos que resultam em danos a terceiros, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. O relator destacou que houve falha na operação, violando o direito à inviolabilidade de domicílio, e que os agentes deveriam ter demonstrado maior cuidado nas fases anteriores da operação.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0714779-87.2023.8.07.0018
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