A 3ª turma do TST negou o recurso interposto pela Fundação Casa/SP contra a transferência de pedagoga para outra cidade. A profissional, vítima de violência doméstica por parte do ex-companheiro, que também trabalha na mesma instituição, possui uma medida protetiva contra ele. O colegiado ressaltou que a decisão segue, além da lei Maria da Penha, o protocolo do CNJ para tratar de questões de gênero.
Medida protetiva descumprida
A pedagoga ingressou na Fundação Casa por meio de concurso público em 2001 e atuava na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Em 2020, após cinco anos de separação, registrou um boletim de ocorrência relatando que o ex-companheiro estava frequentando seu local de trabalho e a ameaçando, inclusive de morte.
A Justiça concedeu uma medida protetiva que impedia o ex-companheiro de se aproximar a menos de 100 metros dela. Entretanto, de acordo com o relato da pedagoga, ele continuou a frequentar a unidade, devido à sua amizade com o diretor do local.
Na reclamação trabalhista, a pedagoga afirmou que, desde o fim do relacionamento, fazia acompanhamento psicológico, e que a situação no trabalho estava gerando insegurança e afetando sua saúde emocional. Solicitou, então, sua transferência para Araraquara, cidade onde reside seu pai, de 83 anos, que possui problemas cardíacos e necessita de cuidados.
Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a lotação dos funcionários depende da existência de vagas e que as transferências são realizadas conforme a necessidade administrativa. O órgão sustentou que não havia base legal para a remoção e que o interesse público deveria prevalecer sobre o individual.
Lei Maria da Penha assegura transferência
Ao determinar a remoção, o juiz da 3ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto fundamentou sua decisão na lei Maria da Penha (11.340/06). A legislação garante que, em casos de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção, visando a preservação de sua integridade física e psicológica.
Segundo a decisão, manter a pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em risco, especialmente considerando um laudo do psiquiatra da profissional, que alertava para os danos à sua saúde mental causados pela presença do ex-companheiro. O juiz concluiu que, diante de um conflito entre o interesse da administração e a integridade física da mulher, o direito à vida deve prevalecer.
O TRT da 15ª região confirmou a sentença.
A Fundação Casa recorreu ao TST, mas o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso improcedente. Ele destacou que a ordem de transferência está de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que abrange, entre outros temas, a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O relator também reforçou que a Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para combater a violência doméstica, garante expressamente o direito prioritário de remoção para servidoras públicas que estejam em situação de risco.
Informações: TST.