A juíza de Direito Viviane Atallah, da 3ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO, determinou que o Buriti Shopping preste contas à locatária da franquia Giraffas sobre as despesas de condomínio privativo, comum e fundo de promoção.
Magistrada argumentou que a prestação de contas é obrigatória para quem administra bens ou patrimônio de terceiros.
A ação foi movida pela locatária devido à falta de transparência nos valores cobrados ao longo do contrato de locação, que vigorou entre 2013 e 2021.
A empresa pediu que o shopping fosse obrigado a fornecer documentos fiscais, como notas e faturas, além das atas das assembleias que aprovaram os orçamentos anuais.
O Buriti Shopping contestou, afirmando que a autora não teria interesse de agir, uma vez que o contrato prevê um procedimento específico para a prestação de contas.
Alegou, ainda, ilegitimidade ativa, já que a locatária havia transferido o fundo de comércio em 2021.
Contudo, a juíza rejeitou as preliminares, decidindo que a locatária tem o direito de exigir a prestação de contas referente ao período em que esteve ativa no shopping.
No mérito, a magistrada reconheceu o dever do shopping de prestar contas.
Ela fundamentou sua decisão na premissa de que "a prestação de contas compete a todos aqueles que administram bens e patrimônio de terceiros e/ou bens comuns", e que o Buriti Shopping reconheceu a existência de mecanismos para o acesso às contas solicitadas.
“A insurgência da autora, por sua vez, refere-se à ausência de informações acerca do fundo de promoção e condomínio (privativo e comum), o que poderia influenciar diretamente nos custos adimplidos.”
A decisão ordenou que o Buriti Shopping apresente os documentos requeridos, como notas fiscais e atas das assembleias, em até 15 dias, disponibilizando-os em ambiente virtual.
O escritório Matheus Santos Advogados atua pelo locatário.
- Processo: 5380984-79.2022.8.09.0011
Leia a decisão.