A CCJ aprovou, nesta quarta-feira, 16, um projeto que transforma em lei as regras de redução de tempo de prisão por leitura de livros. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 4.988/19, do senador Jorge Kajuru, incorpora dispositivos já aplicados pela resolução 391/21, do CNJ, como a redução de quatro dias de pena por livro lido.
O relator, senador Castellar Neto, destacou que a lei proporcionará mais segurança jurídica ao mecanismo, considerando a leitura como uma forma de ressocialização.
"A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, aprimorando o sistema de encarceramento e o cumprimento de pena privativa de liberdade."
A proposta altera a lei de execução penal (lei 7.210/84).
Limite e resenha
O texto permite que condenados em regime fechado ou semiaberto solicitem a redução. O limite máximo é de 48 dias de remição a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro, aceita por Castellar.
A redução será vinculada a um projeto específico de leitura, criado pela diretoria do presídio e aprovado pelo juiz, com critérios objetivos para a escolha dos livros e elegibilidade dos presos, além de datas para avaliação.
O condenado deverá apresentar uma resenha, oral ou escrita, de cada livro, conforme prazo definido no projeto, submetendo-a à comissão avaliadora. Essa comissão enviará relatórios mensais ao diretor do presídio e ao juiz.
Castellar também aceitou emenda de Rogério Carvalho, que incentiva a doação de livros por particulares.
Com informações da Agência Senado.